Portaria 935-B/99
de 21 de Outubro
A Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, que estabeleceu restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, tem vindo a ser ajustada, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação.
É nesse sentido que se prevê agora uma modificação do horário de paragem de pesca dirigida à sardinha, no Sotavento Algarvio, durante o fim-de-semana.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, alínea d), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A alínea c) do n.º 2.º da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, na redacção dada pela Portaria 1004/98, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«c) A sul do paralelo de latitude 37º 26' 5'' N. - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira.»
2.º É revogada a alínea d) do n.º 2.º da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, na redacção dada pela Portaria 1004/98, de 27 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 8 de Outubro de 1999.