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Portaria 1004/98, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 281-B/97 de 30 de Abril, que estabelece várias restrições à captura da sardinha na costa continental portuguesa.

Texto do documento

Portaria 1004/98
de 27 de Novembro
Com a publicação da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana.

Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo:

a) A norte do paralelo de latitude 39º35'4'' N. - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira;

b) Entre os paralelos de latitude 39º55'4'' N. e 37º26'5'' N. - das 12 horas de sábado até às 12 horas de segunda-feira;

c) A sul do paralelo de latitude 37º26'5'' N. até ao meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira (limite de jurisdição da Capitania de Portimão) - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

d) A leste do meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira:
Entre 1 de Maio e 30 de Outubro - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

Entre 1 de Novembro e 30 de Abril - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Portaria 281-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece regras específicas relativas à captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Portaria 935-B/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece medidas específicas relativas à captação, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-28 - Portaria 236/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revê o regime de restrições várias à captura da sardinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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