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Aviso 8883/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de nove postos de trabalho do mapa de pessoal do IPST, I. P., da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de CTFPTI

Texto do documento

Aviso 8883/2014

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º e seguintes, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 17 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional do Sangue.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 28 de maio de 2014, através da Informação n.º INF/17/2014/DSRGM/INA, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o aviso de abertura é publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional um aviso extrato. Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipsangue.org), a partir da data da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, e, e ainda, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, na Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Descrição da função:

Funções inerentes às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme o previsto nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente: proceder à colheita de Sangue Total em Posto Fixo, posto Móvel e Brigadas Moveis; proceder à colheita de análises para inscrição de dadores no CEDACE; integrar equipa de BPCCU na área da colheita, formação e supervisão; proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese no posto fixo; proceder à colheita de sangue capilar para a determinação e avaliação do valor de hemoglobina pré-dádiva; realizar Triagem a potenciais dadores de sangue; diagnosticar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante as reações adversas à dádiva de sangue; utilizar e zelar pela manutenção de equipamentos necessários à colheita de sangue total e aférese; conhecer (aprender) utilizar técnicas de angariação/fidelização de dadores de sangue; ensinar aos dadores os cuidados pós dadiva; e, utilizar na prática o aplicativo informático ASIS.

4.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos: Experiência comprovada no exercício efetivo de funções em Serviços de Sangue.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do Despacho 1910/2014-SEAP, de 30 de maio de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, que reúnam os requisitos necessários para o posto de trabalho, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade poderá ser efetuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecido.

6 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (9) e caduca com a sua ocupação.

7 - Local de trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional do Sangue, sitas na Rua do Bolama, n.º 133, 4200-139 Porto, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos

8.2.1 - Tenham já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

8.2.2 - Sejam detentores do nível habilitacional previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 11.º do mesmo diploma legal; e,

8.2.3 - Tenham formação no âmbito da elegibilidade de dadores para colheita de sangue e no âmbito da elegibilidade de dadores para BPCCU.

8.3 - Requisitos preferenciais - 5 anos de experiência comprovada no exercício efetivo de funções em Serviços de Sangue.

9 - Impedimentos de admissão:

9.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

9.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

9.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a concurso exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

10.2 - O número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única constam do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, sendo que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, a determinação do posicionamento remuneratório se realiza nos termos do artigo 55.º da LVCR. Nestes termos, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a entidade empregadora pública não pode propor: uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; e, não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira, relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., em papel formato A(índice 4), datado e assinado, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, endereço de residência incluindo o código postal e telefone de contacto, n.º e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e n.º fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento; e,

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

11.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00 h e as 12:30 h e as 14:30 h e as 16:30 h, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.3 - No presente concurso não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - O requerimento de candidatura, devidamente redigido, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou equivalente;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do título definitivo atualizado pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data e o grau de complexidade das mesmas; e,

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.7 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no ponto 8.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, o método de seleção a utilizar é o de avaliação curricular.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = (3(EP) + 5(EPCSD) + 4(FP/4) + 8(OECR/4))/20

sendo que:

CF = Classificação Final

EP = Experiência em Serviços de Sangue

EPCSD = Experiência Profissional na Área de Colheita de Sangue a Dadores

FP = Formação Profissional

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.

12.2 - A classificação final será a resultante do método de seleção referido, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

12.3 - Em caso de igualdade de qualificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos nºs 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

12.4 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizadas na página eletrónica do IPST, I. P.

14 - Composição do júri:

Presidente - Milena Isabel Pereira da Silva e Bessa, Enfermeira do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Isabel Cristina Morgado dos Santos Vieira, Enfermeira do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

2.º Vogal: Carlos Alexandre Afonso Ferreira, Enfermeiro do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria João Pinheiro Fernandes, Enfermeira do mapa de pessoal do IPST, I. P.; e,

2.º Vogal: Helena Cláudia Pinto Lopes, Enfermeira do mapa de pessoal do IPST, I. P.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal Efetiva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

207989829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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