1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe do Departamento Marítimo do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
3 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos acima identificados, ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do respetivo Departamento Marítimo.
4 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 6.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos do Centro e do Sul, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos aos Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro, Capitão de Mar e Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel.
5 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, os Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro e do Sul acima identificados ficam, desde já, autorizados a subdelegar a competência supramencionada nos Capitães dos Portos de si dependentes.
6 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Chefe do Departamento Marítimo do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a trabalhadores que exercem funções públicas e militarizados do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos do Centro e do Sul, e órgãos de si dependentes:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
7 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos do Centro e do Sul, e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos do Centro e do Sul, e órgãos na sua dependência;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
8 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima aos civis, militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de julho, relativamente ao Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, e do dia 24 de julho, relativamente ao Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos do Centro e do Sul, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
25 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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