Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana (Armas)
1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à emissão de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 3, do artigo 68.º, do EMGNR.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3, do artigo 23.º, da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), faz-se público que, por despacho de 10 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da GNR (Armas).
3 - As vagas para o concurso serão estipuladas no despacho constante em 1. e distribuídas pelas armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-Geral da GNR. A seleção para cada uma das armas é feita nos termos previstos no Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG).
4 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na GNR e encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Nos termos do n.º 1, do artigo 254.º, do EMGNR, os militares do posto hierárquico de guarda, desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.
6 - Condições e local de trabalho:
6.1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público por tempo determinado, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda provisório;
6.2 - O CFG tem a duração de 1 ano letivo (cerca de 9 meses) e decorre em regime de internato, em princípio, no Centro de Formação de Portalegre, da Escola da Guarda. As condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, subsídio de fardamento, apoio sanitário e social;
6.3 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do RCFG e do Regulamento Disciplinar dos Guardas Provisórios/CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;
6.4 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria profissional de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 100.º, do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
7 - Remuneração:
7.1 - Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto -Lei 298/2009, de 14 de outubro;
7.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 267.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, a seguir indicadas:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: «manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;
c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, atuar com intenção de o realizar);
d) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
i) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;
j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
l) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial.
8.2 - Condições especiais:
a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;
b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e ou proibição de saída, e a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR.
c) Nos termos das disposições conjugadas nos números 11, 12 e 14, todos do artigo 46.º, do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Despacho 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, de 22 de junho de 2010, não deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente tatuagens, "piercings" ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.
8.3 - O candidato deve reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas.
8.4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 270.º, do EMGNR, os candidatos aprovados no procedimento deverão continuar a reunir as condições gerais e especiais enunciadas até à data de início da frequência do CFG (com exceção da estipulada na alínea d), do ponto 8.1, do presente aviso).
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado.
9.2 - Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;
9.3 - O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a validação da candidatura;
9.4 - Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, será emitido um recibo comprovativo de inscrição, que conterá um número de candidato e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato;
9.5 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura, após validação da mesma, e enviar cópia em correio registado, até ao 5.º dia útil, após o final do prazo de candidaturas, para "Presidente do Júri do procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana (Armas) 2014/2015 - Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR - Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa", juntamente com os documentos abaixo discriminados, pela ordem apresentada, conforme o caso, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;
2) Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;
3) Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);
4) Certificado da Folha de Matrícula Militar do Exército, Nota de Assentos da Força Aérea, ou Nota de Assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato (autenticada até 60 dias antes da data de entrega);
5) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;
6) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou de beneficiário da Segurança Social, conforme o caso.
b) Candidatos que não prestaram serviço militar:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;
2) Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;
3) Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);
4) Declaração, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento da área de residência, atestando o cumprimento dos deveres militares, para todos os candidatos do sexo masculino. Para o sexo feminino só para candidatas nascidas após 01 de janeiro de 1992;
5) Número de beneficiário da Segurança Social.
c) Para todos os candidatos:
1) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, cópia da sentença judicial;
2) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.
9.6 - A verificação da reunião dos requisitos é efetuada por deliberação do Júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção das alíneas e) e k) do ponto 8.1 e das alíneas a) e c) do ponto 8.2, ambos do presente aviso, que serão verificadas até à constituição da relação jurídica de emprego público;
9.7 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal;
9.9 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;
9.10 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de e-mail, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura;
9.11 - No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao concurso e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
9.12 - Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 1, do citado artigo 8.º
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos:
1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
2) Tem carácter quantitativo, expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75 %;
3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;
4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático do 11.º ano de escolaridade, temas de cultura geral sobre a atualidade, Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei 63/2007, de 06 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 de janeiro, Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro, e Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro.
b) Provas físicas:
1) Destinam-se a avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes à função;
2) Têm carácter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não apto;
3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.
c) Avaliação psicológica:
1) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, mediante técnicas de natureza psicológica, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias:
(a) 1.ª Fase - consiste na aplicação de:
Testes de aptidões cognitivas;
Estes testes têm carácter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto;
Questionários de personalidade, para obtenção de informação de apoio à entrevista psicológica.
(b) 2.ª Fase - testes psicomotores, que consistem na realização de provas de despiste de coordenação motora e atenção/reação a estímulos:
Estes testes têm carácter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto.
(c) 3.ª Fase - entrevista psicológica, visa:
Avaliar, de forma objetiva e sistemática, competências comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade e postura;
Integrar os dados dos questionários de personalidade e, através de técnicas próprias, verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;
Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2) A prova de avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de 25 %.
d) Exame médico:
1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;
2) Tem carácter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto;
3) Para o exame médico, os candidatos serão portadores do boletim de vacinas atualizado e RX ao tórax, 2pp;
4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela geral A de inaptidão e incapacidade para o serviço (Exército - Tropas Especiais), bem como o quadro das condições sensoriais gerais (Exército - Tropas Especiais), constantes, respetivamente, dos anexos A e B, da Portaria 790/99, de 07 de setembro, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 209, de 07 de setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro;
5) São ainda considerados Não aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:
(a) Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se, aplicando a fórmula IMC = peso/(altura)(elevado a 2), calculando, despido, o peso em kg e a altura em metros;
(b) Gravidez detetada nas provas de seleção ou até à data do início do Curso de Formação de Guardas;
(c) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;
(d) Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.
10.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não apto, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo considerado Não Apto;
10.3 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não apto;
10.4 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;
10.5 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.
11 - Local de aplicação dos métodos de seleção:
11.1 - A prova de conhecimentos será realizada em todas as capitais de distrito do Continente e nas Regiões Autónomas nas cidades do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
11.2 - Os restantes métodos de seleção e respetivas fases realizar-se-ão em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes assim o justificar.
12 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
12.1 - É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt/área de Recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
12.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.
13 - Ordenação final dos candidatos:
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, incluindo todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, na escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3(PC) + AP)/4
em que:
CF = Classificação final
PC = Classificação da prova de conhecimentos
AP = Classificação da avaliação psicológica
14 - Critérios de ordenação preferencial:
14.1 - Os candidatos aptos que prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMGNR, precedência na admissão ao CFG sobre os restantes candidatos, para 30 % das vagas disponíveis postas a concurso;
14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:
a) Primeira: melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;
b) Segunda: maior habilitação literária apresentada;
c) Terceira: menor idade.
15 - Nos termos da alínea f), do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, após a aplicação dos métodos de seleção a nova tranche, verificando-se o disposto na alínea d) do mesmo artigo, é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.
16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Não podem ser admitidos ao CFG os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final:
17.1 - Recusem o recrutamento;
17.2 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos;
17.3 - Apresentem os documentos exigidos fora do prazo.
Os candidatos que se encontrem nas situações referidas anteriormente são retirados da lista unitária de ordenação final.
18 - Garantias:
18.1 - Após a apreciação das candidaturas pelo júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
18.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
18.3 - As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
18.4 - O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir da data do recibo de entrega do e-mail.
19 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
21 - Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.
22 - O guarda provisório que adquira a qualidade de arguido em processo-crime, antes ou durante o CFG, é dispensado do mesmo, salvo decisão em contrário do Comandante-Geral, sob proposta do comandante do estabelecimento de ensino.
23 - Na sequência do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
24 - Composição do júri:
Presidente: Major-General Carlos Alberto Baía Afonso, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR.
Vogais Efetivos:
Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);
Major de Infantaria António Manuel da Silva Ramos.
Vogais suplentes:
Major de Infantaria Pedro Daniel Macedo Fernandes;
Capitão Médico Leonel Bernardo Ricardo.
25 - Legislação aplicável:
25.1 - Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana - Lei 63/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 213, de 06 de novembro (aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 janeiro 2008);
25.2 - Decreto Regulamentar 19/2008 de 27 de novembro - Comando e OSCD. (Estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços diretamente dependentes do Comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda);
25.3 - Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana - Decreto-Lei 297/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 199, de 14 de outubro e Declaração de Retificação n.º 92/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 231, de 27 de novembro;
25.4 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
25.5 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
25.6 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
25.7 - Portaria 790/99, de 07 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 07 de dezembro;
25.8 - Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;
25.9 - Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.
26 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas através da Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR,
Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa
Número Azul: 808200247
Fax: 218112252
Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt
10 de julho de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.
ANEXO I
Provas Físicas do procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR
1 - As provas físicas a executar são as seguintes:
a) Candidatos masculinos
i) Equilíbrio elevado no pórtico
ii) Transposição de um muro sem apoio
iii) Flexões de braços na trave
iv) Abdominais (em 1 minuto)
v) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
b) Candidatos femininos
i) Equilíbrio elevado no pórtico
ii) Transposição de um muro sem apoio
iii) Extensões de braços no solo
iv) Abdominais (em 1 minuto)
v) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
2 - Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:
a) Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais publicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não apto;
b) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade;
c) Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);
d) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;
e) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino;
f) Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;
g) Antes da execução de qualquer das provas, os elementos responsáveis pela sua execução devem submeter os avaliados a um aquecimento prévio e adequado ao esforço;
h) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo de 10 minutos.
3 - Execução dos exercícios:
a) Equilíbrio elevado no pórtico
i) Descrição - O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 m.
ii) Condições de Execução - Após dada a ordem para iniciar a subida das escadas, dispõe de um minuto para executar o exercício, que se compõe da transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente.
iii) Tentativas - 1.
b) Transposição de um muro sem apoio
i) Descrição - Transposição de um muro com 0,25 m de espessura e 1,50 m de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço.
ii) Condições de Execução - Não poderá ser efetuado "salto de peixe". O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30" para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução.
iii) Altura do muro
Masculinos - 0,90 m
Femininos - 0,70 m
iv) Tentativas - 2
c) Flexão de braços na trave
i) Descrição - Posição Inicial - Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente) numa trave horizontal a 2,20 m do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo.
ii) Condições de Execução - À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas (pedalar).
iii) Requisitos mínimos a atingir
Masculinos - 4 flexões de braços
iv) Tentativas - 2.
d) Extensão de braços no solo
i) Descrição - Posição Inicial - Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo "empranchado", isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco, joelhos e calcanhares unidos.
ii) Condições de Execução - À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (situada entre a linha dos ombros) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo "empranchado". Não são permitidas paragens. O exercício é executado individualmente.
iii) Requisitos mínimos a atingir.
Femininos - 15 extensões de braços
e) Abdominais
i) Descrição - Posição Inicial - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, mãos à nuca com os dedos a tocar nas orelhas.
ii) Condições de Execução - À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial os ombros e os cotovelos terão que tocar no solo. Não são permitidos balanços com a bacia. O exercício é executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto.
iii) Requisitos mínimos a atingir
Masculinos - 36 abdominais
Femininos - 31 abdominais
iv) Tentativas - 2.
f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
i) Descrição - A prova consiste em percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos, correndo e (ou) andando.
ii) Condições de Execução - A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova.
iii) Requisitos mínimos a atingir
Masculinos - 2400
Femininos - 2150
iv) Tentativas - 1.
207988784