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Aviso 8707/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho e tempo determinado para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8707/2014

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho e tempo determinado para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde em 12/06/2014 e da Assembleia de Freguesia de Ramalde em 25/04/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ramalde, nas condições que se indicam:

Referência A) Contrato de trabalho por tempo indeterminado, 1 Assistente Operacional - a afetar ao serviço de cemitério;

Referência B) Contrato de trabalho por tempo indeterminado, 1 Assistente Operacional - a afetar ao serviço de transporte, integrado nos serviços administrativos;

Referência C) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 2 anos, 1 Assistente Operacional - a afetar à Universidade Intergeracional Fernando Pessoa;

1 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, que prestou a seguinte informação em 25.06.2014 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Descrição sumária das funções:

Referência A) - Assistente Operacional/Assistente Operacional

Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;

Realização de todos os serviços do cemitério, nomeadamente, a abertura e o fecho do cemitério e ou das capelas mortuárias;

Proceder à abertura de covais; execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios;

Organização e atualização de suporte informativo para controlo dos períodos de inumação;

Colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos;

Execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios/equipamentos propriedade da autarquia e ou sob sua gestão;

Vigilância das instalações propriedade da autarquia e ou sob sua gestão, designadamente, a abertura e fecho das instalações sempre que necessário, observando os procedimentos de segurança em uso;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Referência B) - Assistente Operacional/Assistente Operacional

Conduzir viaturas ligeiras de transportes de passageiros incluindo crianças, e velocípedes, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas e bens;

Preencher e entregar de acordo com o definido, a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;

Tomar as providências necessárias com vista à reparação das viaturas, em caso de avaria ou acidente;

Assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção;

Deslocação em serviço externo, nomeadamente, para verificação/monitorização de situações relacionadas com o ambiente, via pública e qualidade de vida;

Vigilância das instalações propriedade da autarquia e ou sob sua gestão, designadamente, a abertura e fecho das instalações sempre que necessário, observando os procedimentos de segurança em uso;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Referência C) - Assistente Operacional/Assistente Operacional

Abertura e fecho das instalações, observando os procedimentos de segurança em uso;

Proceder à limpeza e manutenção dos espaços interiores e exteriores da Universidade Intergeracional Fernando Pessoa (UIFP);

Prestar serviços auxiliares naquele equipamento assegurando o apoio às atividades aí desenvolvidas, designadamente, atendimento presencial e telefónico, informações, inscrições, recebimento de propinas e elaboração das respetivas guias de receita;

Gerir e controlar a ocupação das instalações;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Ramalde

5 - Posicionamento Remuneratório: Os candidatos serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 1.º nível remuneratório (RMMG) da Tabela Remuneratória Única na carreira e categoria de assistente operacional, fixada atualmente em (euro)485,00, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 33.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2009 de 27 de fevereiro são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Os requisitos específicos de admissão para a Referência B) são:

Carta de condução, grupo 1 da categoria B; veículos do grupo 2, das categorias veículos de transporte coletivos de crianças - Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças;

6.3 - Requisitos Habilitacionais:

Referências A), B) e C) - Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44 e artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, o recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.6 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que deverão presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

7 - Forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt) e envio por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Ramalde - Rua da Igreja de Ramalde, 76/92 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

Fotocópia legível do Número de Contribuinte;

Fotocópia legível do Número da Segurança Social;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Referência B) Fotocópia legível do Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças;

7.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Junta de Freguesia de Ramalde, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato exerceu atividade relativa ao posto de trabalho a que se candidata e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

7.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

7.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do art.º artigo 53.º, da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Métodos de seleção obrigatórios para as Referências A) e B): Prova de Conhecimentos Escrita (PCE);

Método de seleção obrigatório para a Referência C): Avaliação Curricular (AC);

Método de seleção facultativo ou complementar (referências A), B) e C): Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC).

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação literária, Formação profissional, Experiência profissional e avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato exerceu atividade idêntica ao do posto de trabalho a ocupar;

9.4 - Prova de conhecimentos escrita (PCE) - a mesma terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos, consistindo em respostas de escolha múltipla e respostas de desenvolvimento e versará sobre a seguinte matéria:

Referências A) e B) - Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93);

Referências A) e B) - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);

Referência A) - Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Ramalde (site - www.jf-ramalde.pt);

Referência A) - Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Junta no que se refere ao Cemitério (site - www.jf-ramalde.pt);

Referência B) - Regulamento de utilização e cedência de viaturas (site - www.jf-ramalde.pt);

Referência B) - Regulamento de utilização e manutenção da bicicleta elétrica (site - www.jf-ramalde.pt);

A documentação acima indicada encontra-se disponível na Junta de Freguesia de Ramalde, podendo ser consultada durante a prova.

10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorizando-se cada um dos fatores a seguir identificados, com a pontuação de 4 a 20 valores, resultando a classificação da entrevista profissional de seleção da média aritmética simples dos mesmos: conhecimentos adequados ao exercício da área funcional a concurso; atitude; expressão e fluência verbais.

11 - Classificação final - Referências A) e B) - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará, consoante as situações previstas, nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso, da aplicação de uma das seguintes fórmulas: CF=PCE (70 %) + EPS (30 %) ou CF =AC (70 %) + EPS (30 %).

11.1 - Classificação final - Referência C) - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC (70 %) + EPS (30 %).

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na Freguesia de Ramalde.

14 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Artur Manuel Moura Baptista Pereira (Técnico Superior de Serviço Social);

1.º Vogal: Alexandra Sofia dos Santos Leal Sampaio (Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos);

2.º Vogal: Marília Manuela de Jesus Silva (Assistente Técnica);

1.º Vogal Suplente: Carla Alice Saraiva da Costa (Técnica Superior de Contabilidade e Finanças Públicas), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Suplente: Ana Maria Teixeira de Carvalho (Técnica Superior de Serviço Social);

16 - De acordo com o n.º 1 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.

18 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitado na página eletrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.

22 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num Jornal de expansão Nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

15 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, António Gouveia.

307976382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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