Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, de 06/03/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho - Reitoria da Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-14-1480
4 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado na assessoria técnica e jurídica às atividades de Gestão e Governo da Universidade de Coimbra. Elaboração de pareceres e estudos jurídicos, com diversos graus de complexidade, com especial incidência na área do direito desportivo.
Os candidatos devem possuir experiência na organização de eventos desportivos internacionais bem como deter conhecimentos avançados de informática e fluência nas línguas portuguesa e inglesa, escrita e falada, sendo valorizados os candidatos que declarem e evidenciem conhecimentos de outras línguas estrangeiras, designadamente o francês e espanhol.
A Universidade de Coimbra encontra-se num processo rápido de internacionalização, com captação de estudantes estrangeiros, financiamento competitivo internacional e atração de staff internacional. Esta estratégia de globalização obriga a que qualquer novo posto de trabalho qualificado seja ocupado por pessoas que, entre outras competências específicas, tenham plena fluência da língua inglesa, com nível mínimo de conhecimentos C1 ou equivalente, atestado por Escola Idónea/Certificada, ou evidência clara de domínio da língua como falante equivalente a nativo.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7 - No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto nos n. 4.º, n.º 5 e n.º 6, do artigo 30.º da LTFP, sendo em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público.
8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
10.2 - Documentos a anexar:
10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, discriminando a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
Anexo 6 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.
10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).
10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
III) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
IV) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.3 - Para os candidatos identificados nos n.os 4.º, 5.º ou 6.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 60 minutos.
14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 - A classificação final (CF) será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011e no artigo 66.º da LTFP.
21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.
23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Júri:
Presidente - Luís Filipe Martins Menezes, Vice-reitor da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos - Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra; Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra
Vogais suplentes - Carlos Alberto Aires Henriques, Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, da Administração da Universidade de Coimbra e Carla Margarida Conceição Duarte Santos Ramos Pimenta, Técnica Superior, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
ANEXO
Temas e Bibliografia recomendada para realização dos métodos de seleção:
Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto e Estatutos de cada uma das suas Unidades Orgânicas, bem como: Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra e Regulamento do Centro de Serviços Comuns, Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e outra Regulamentação interna disponível em www.uc.pt
Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que aprova as Bases do Sistema Educativo;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
Lei 38/2007, de 16 de agosto, aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014 de 20 de junho;
Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei 498/72 de 9 de dezembro;
Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e respetiva Regulamentação;
Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;
Regime Jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, Lei 80/2013 de 28 de novembro;
Regime jurídico do Sector Público Empresarial, Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro.
Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei 1/90 de 13 de janeiro, na sua redação atual;
Lei 38/2012, de 28 de agosto, Regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto;
Portaria 11/2013, de 11 de janeiro;
Portaria 232/2014, de 13 de novembro;
Portaria 270/2014, de 22 de dezembro
Decreto 2/94, de 20 de janeiro que aprova, para ratificação, a Convenção Europeia contra o Doping.
Decreto 4-A/2007, de 20 de março, que Aprova a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, e seus anexos I e II, adotados pela 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005.
Lei 74/2013, de 6 de setembro, que Cria o Tribunal Arbitral do Desporto.
Resolução da Assembleia da República n.º 20/98, de 28 de abril, sobre o controlo antidopagem.
27/07/2015. - A Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Maria do Carmo Mateus.
208826371