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Aviso 8536/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 8536/2014

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo - CIMT de 01/02/2014, e aprovada pela Assembleia Intermunicipal em 07/04/2014, nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e ainda considerando que a CIMT solicitou informação relativa à existência de pessoal colocado em mobilidade especial/situação de requalificação ou da existência de reservas de recrutamento constituídas na Entidade Centralizada, através de consulta efetuada à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da mobilidade e Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), tendo-se verificado a inexistência de candidatos com os requisitos exigidos em situação de mobilidade especial/requalificação ou em reserva de recrutamento, foi autorizado o recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável na carreira e categoria de técnico superior para a área de engenharia civil.

Face a esta autorização, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CIMT, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável.

1 - Legislação aplicável - Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

2.1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto.

2.2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica com vista à elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução e outras atividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas seguintes competências:

a) Análise e acompanhamento e controlo físico de obras públicas, nomeadamente de âmbito municipal e ou intermunicipal, no âmbito do QREN, mas também de outros Fundos e Programas de Apoio geridos diretamente pela União Europeia, incluindo verificações ao local, com vista à apreciação do enquadramento formal e físico nas regras dos respetivos fundos e programas comunitários;

b) Análise e acompanhamento do processo de contratualização de investimentos municipais e intermunicipais financiados por fundos e programas comunitários, nomeadamente do FEDER;

c) Elaboração de pareceres técnicos relacionados com o acompanhamento e controlo de candidaturas, nos aspetos físicos e processuais;

d) Utilização de aplicações informáticas específicas para a gestão processual, física e de controlo de fundos comunitários;

e) Preparação e acompanhamento de projetos intermunicipais para a rentabilização de ações no âmbito da segurança e higiene, manutenção de equipamentos, energia, entre outros.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro), correspondendo à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

6 - Nível Habitacional - licenciatura ou grau superior em Engenharia Civil, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - a preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para a entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMT, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;

7.3 - Requisitos específicos: habilitações literárias - licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e na página eletrónica desta entidade em http://www.mediotejodigital.pt/www.mediotejodigital.pt.

8.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9h às 13h e das 14h às 18h) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação de entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

8.6 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, quando exista, com a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, das funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = classificação final;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

9.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética ponderada das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo atribuída a seguinte ponderação AC = 0,15HA + 0,35FP + 0,35EP + 0,15AD:

a) Habilitação académica (HA) - licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil;

b) Formação Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de função na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, nos últimos 3 anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, aos candidatos que não possuam avaliações de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis é atribuída uma ponderação de 10 valores.

9.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal e de forma estruturada, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados). A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfactores, valorizados nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Qualificações Profissionais (QP);

c) Motivações (MT).

Será causa de exclusão a obtenção, pelo candidato, das menções de "Reduzido" ou "Insuficiente".

9.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfactores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

a) Interesse e Motivação Profissionais (IMP);

b) Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

c) Análise da Informação e Sentido Crítico (ASC);

d) Relacionamento Interpessoal (RI).

9.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.6 - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

10.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.2 - Os candidatos devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes - Técnica Superior;

Vogais efetivos: José Eduardo Alves Bicacro - Técnico Superior; Maria Isabel Teodósio Guia - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sílvia Renata Matos Alpalhão - Técnica Superior; Hugo Gonçalo Raposeira Rodrigues - Técnico Superior.

11.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria supracitada.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMT, em Tomar, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Período experimental para técnico superior - regulado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

21 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em http://www.bep.gov.pt/www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicitação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da CIMT, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de julho de 2014. - O Secretário Executivo da CIMT, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

307967804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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