Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 9 de julho de 2014, graduar no posto de tenente-coronel, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de setembro, o major do serviço de assistência religiosa 09943278, José Manuel Cecílio Pereira.
2 - Conta a graduação no posto de tenente-coronel desde 1 de janeiro de 2014, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
4 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
15 de julho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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