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Aviso 8397/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8397/2014

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho de Administração, de 2014.05.29, e na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Abrantes em 2014.06.20, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistentes Operacionais discriminados no ponto 2 do presente aviso, previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo.

2 - Número de vagas colocadas a concurso, unidade orgânica e caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho na área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Procede, à condução de veículos especiais em operação de recolha, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos, de monos, de inertes para obras e de produtos sobrantes a vazadouro, bem como ao transporte de e para as frentes de trabalho e de fornecedores para os estaleiros/armazém dos SMA, providenciando a proteção e arrumação das cargas para prevenção de eventuais danos, acionando os mecanismos necessários para a carga e descarga dos materiais e colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga.

Ref. B - 1 posto de trabalho na área funcional de auxiliar de serviços gerais, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Integra as equipas dos veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos, procede à remoção de resíduos sólidos urbanos que se encontram depositados em contentores, procede à limpeza do espaço envolvente aos mesmos, à lavagem dos equipamentos de deposição dos resíduos.

2.1 - São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

3 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6/04.

4 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, na redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, presumindo-se, igualmente, a sua inexistência na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, dado não terem sido publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 45.º da referida Portaria.

5.1 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26/02 e da Lei 80/2013, de 28/11, para efeitos de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal situação de requalificação com o perfil pretendido.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, (RCTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e Lei 83-C/2013, de 30/12.

7 - O local de trabalho é a área do Município de Abrantes.

8 - Posição remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 30/12, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondendo ao montante de 485 (euro).

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição para o exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Formação Académica: É exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidas após esta data). Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Para o procedimento A é exigido, também, a carta de condução da categoria C e o Certificado de Aptidão para Motorista (CAM).

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no formulário de candidatura ao procedimento, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8/05 de 2009, da DGAEP, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados (www.smabrantes.pt), remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de receção ou entregues pessoalmente no sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. Não são admitidas candidaturas apresentadas por via eletrónica.

Para candidaturas a mais do que um procedimento deverá ser apresentado um formulário em separado, que identifique claramente o procedimento a que concorre, não ficando dispensado de apresentar a documentação relativo a cada um.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

b) Cópia do Certificado de habilitações literárias;

c) Cópia do documento comprovativo de identidade, Cartão Fiscal de Contribuinte. Para os candidatos à referência A - Carta de Condução categoria C e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, que os possuem;

e) Declaração passada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste identificação da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria, descrição da atividade exercida, duração da mesma, posicionamento remuneratório e avaliação do desempenho.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação.

12 - Métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e um método facultativo ou complementar:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

b) Entrevista profissional de seleção.

É excluído do procedimento o candidato que falte à sua aplicação ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/02, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificações de cada método:

A valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 45 %;

Entrevista de avaliação de competências - 25 %;

Entrevista profissional de seleção - 30 %

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária.

13.1 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.2 - Atendendo ao artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com a titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Mariz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração;

Vogais efetivos: Luís António Fernandes Salgueiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Isabel Catarino Rodrigues, Técnico Superior

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico e Ana Teresa Lagarto Mascarenhas, Técnico Superior

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.1 - Os candidatos serão convocados para a realização do segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar pela forma prevista no número anterior.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no setor de Atendimento ao Público dos Serviços Municipalizados de Abrantes e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smabrantes.pt).

17.3 - A lista de ordenação final dos candidatos, homologada, será afixada no Setor de Atendimento ao Público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente viso é publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Abrantes e num jornal de expansão nacional, sob a forma de extrato, no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data.

9 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.

307955379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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