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Aviso 8309/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de chefe de divisão de Obras Particulares e Planeamento

Texto do documento

Aviso 8309/2014

Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da abertura do procedimento concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, publicitado na Bolsa de Emprego Público a 20 de janeiro de 2014 e no jornal "Correio da Manhã" de 23 de janeiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por meu despacho de 15 de abril de 2014, nomeei, no cargo de Chefe da Divisão de Obras Particulares e Planeamento, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo e com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2014, a técnica superior - Arquitetura, do mapa de pessoal deste Município, Arqt.ª Cláudia Cristina dos Santos Pereira de Carvalho.

A presente nomeação fundamenta-se na formação profissional e experiência no desempenho de funções de chefia em regime de substituição, quer na Administração Local, particularmente nas áreas específicas inerentes ao conteúdo funcional da divisão orgânica em apreço, quer no perfil pessoal aferido em entrevista pública.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da Arqt.ª Cláudia Cristina dos Santos Pereira de Carvalho, técnica superior - Arquitetura, do mapa de pessoal deste Município:

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Arquitetura, concluída no ano 1992.

Experiência Profissional:

Atividade profissional de arquiteta em regime liberal e em várias entidades particulares.

Experiência Profissional na Administração Pública:

De setembro 1994 a junho de 1995, Arquiteta, na Câmara Municipal de Manteigas;

De junho 1995 a julho de 1999, técnica superior - Arquitetura, na Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Setúbal;

De julho de 2000 a abril de 2005, técnica superior - Arquitetura, na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Administração do Município de Vila do Bispo;

Em fevereiro de 2010, reingressou no Município de Vila do Bispo, após licença sem vencimento de longa duração, exercendo desde 29 março de 2010 até 30 de dezembro de 2012, as funções de Chefe de Divisão de Planeamento, em regime de substituição. De 08 de janeiro de 2013 até 30 de abril de 2014, desempenhou funções de Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, em regime de substituição.

Detém competências teórico práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, atualização e de participação em cursos, seminários e colóquios subjacentes à atividade profissional.

2 de julho de 2014. - A Vereadora do Pelouro (1), Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

(1) Por delegação de competências de 01/11/2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL.

307937591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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