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Aviso 8099/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8099/2014

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), e nos termos dos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação (doravante designada LVCR), aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, em conjugação com o estabelecido no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 16/06/2014, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 03/06/2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, nos seguintes termos:

1 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções, conforme declaração de inexistência emitida pelo INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local da prestação de trabalho: Área da freguesia de Mértola, concelho de Mértola.

4 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à LVCR, com grau de complexidade funcional 2, para o desempenho de funções administrativas, designadamente, execução de tarefas técnicas e administrativas de apoio à Junta de Freguesia.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

6 - Competências essenciais: Realização e orientação para resultados, conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria continua e trabalho de equipa e cooperação.

7 - Posição remuneratória de referência: Posição remuneratória 1, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sendo que, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, imediatamente após o termo do procedimento concursal, observando o estipulado no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não sendo admissível a sua substituição por formação ou experiência profissionais.

10 - Requisitos de vínculo: em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante no parágrafo anterior, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 16/06/2014.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Mértola e entregues pessoalmente neste serviço, durante o horário normal de expediente (9 h 00-13 h 00; 14 h 00-18 h 00), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Mértola, Avenida Aureliano Mira Fernandes, n.º 4, 7750-320 Mértola.

13.1 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração atualizada, com data reportada ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria ou funções, posição e nível remuneratório e descrição das funções desempenhadas;

d) Para os candidatos sujeitos a avaliação curricular, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

13.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, e dos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são:

a) Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC), e entrevista profissional de seleção (EPS) - a aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME) que por último exerceram funções idênticas às que são objeto do presente procedimento, e aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com a mesma categoria e que se encontrem a exercer as mesmas funções, exceto se afastados por escrito pelos mesmos;

b) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - a aplicar aos restantes candidatos.

14.1 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a respetiva classificação, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar, com base na aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2 x EP) + AD)/5

em que

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional; e

AD = avaliação de desempenho.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o resultado final expresso através dos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com base na ponderação dos seguintes fatores: conhecimento das funções, experiência, motivação e perfil pessoal e cultural.

14.4 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, sendo de natureza teórica, sob a forma escrita, com a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria constante da seguinte legislação:

- Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, na atual redação (Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias);

- Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

- Lei 2/2007 de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais);

- Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

14.5 - Avaliação psicológica (AP): a prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, com base no perfil de competências previamente definido, sendo valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

CF = (40 % AC) + (30 % EAC) + (30 % EPS)

ou

CF = (40 % PC) + (30 % AP) + (30 % EPS)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

15 - A aplicação de cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para efeitos de audiência dos interessados.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível nas instalações desta Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola;

Vogais efetivos: Mário José Santos Tomé, Secretário da Junta de Freguesia de Mértola, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria Lucília da Silva Monteiro, técnica superior da Câmara Municipal de Mértola;

Vogais suplentes: Teresa Gabriela Colaço da Cruz, Tesoureira da Junta de Freguesia de Mértola; e Ana Patrícia Anacleto Candeias, técnica superior da Junta de Freguesia de Mértola.

25 - O procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e, por extrato, no Jornal de Notícias.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de julho de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins.

307936749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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