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Aviso 8096/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8096/2014

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 24 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Alpiarça correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (coveiro).

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio organismo. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarada, em 29 de abril de 2014, a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Alpiarça.

4 - Posto de trabalho: assistente operacional (coveiro), com grau de complexidade grau 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: assegurar todos os procedimentos necessários à abertura e aterro de sepulturas, bem como depósito e levantamento dos restos mortais; proceder à realização de pequenas reparações de construção civil e pintura; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído, realizando todos os trabalhos de manutenção e limpeza das vias públicas e zonas verdes; garantir o preenchimento dos registos dos covais e respetivos defuntos bem como dos alvarás das aquisições de terrenos; proceder diariamente à limpeza e manutenção dos instrumentos inerentes à sua função; cuidar dos respetivos sanitários e escritório, de acordo com os critérios definidos.

5 - Remuneração base: (euro) 485.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

6.2 - De acordo com o meu despacho, de 24 de abril do ano em curso, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência e ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, o presente procedimento destina-se também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 1 de janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

8.3 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas aos presidentes do júri são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário-tipo de candidatura aprovado pelo despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível no sitio da Internet desta Freguesia, em www.jf-alpiarca.pt, podendo ser entregues pessoalmente (de segunda-feira a sexta-feira das 9 às 18 horas), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de Alpiarça, Rua de Maria Luísa Falcão, 30, 2090-128 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do respetivo curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, descrição da atividade que exerce, duração da mesma e avaliação de desempenho, caso exista, ou declaração em como o candidato não foi avaliado (caso o candidato se encontre nesta situação).

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, pode o júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 9 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que declarem, no formulário de candidatura a situação em que se encontram.

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a aplicar serão os previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, complementados com o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

11.1.1 - Avaliação curricular (AC): com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,1 AD

11.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): com uma ponderação final de 30 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no n.º 6 do presente aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

11.2 - Métodos de seleção facultativos: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será ainda adotado, para todas as referências, o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção (EPS).

Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Notificação dos candidatos:

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12.2 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário-tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no sítio da Internet da Freguesia de Alpiarça, em www.jf-alpiarca.pt.

São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

13 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica.

13.1 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.jf-alpiarca.pt.

14 - Composição do júri:

Presidente - Fernanda Maria Precaté Fontaínhas Amorim Cardigo, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos: Ana Paula Damas Rodrigues d'Almeida, secretária da Junta de Freguesia de Alpiarça, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Anabela Costa Pereira Simões, encarregada operacional.

Vogais suplentes: Jorge Duarte da Silva Coelho, assistente técnico, e João Carlos Diogo Sancho da Rama, tesoureiro da Junta de Freguesia de Alpiarça.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no 1.º dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alpiarça (www.jf-alpiarca.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no Diário da República.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de junho de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Fernanda Maria Precaté Fontaínhas Amorim Cardigo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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