Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8073/2014, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motoristas de pesados)

Texto do documento

Aviso 8073/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e suas alterações, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável da Câmara Municipal de 23 de maio de 2014 e da Assembleia Municipal de 6 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, doravante designado por LOE 2014, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de pesados).

2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 20 de junho de 2014: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Caracterização do posto de trabalho: condução de veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel, de acordo com as necessidades dos serviços municipais; colocação do veículo em funcionamento acionando a ignição, manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; execução das manobras e dos sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; realização do transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examinação do veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; acionamento dos mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastecimento da viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; execução de pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acedentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, apresentando para esse efeito participação da ocorrência no setor de transportes; preenchimento e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; colaboração, quando necessário, nas operações de carga e descarga; condução, eventual, de viaturas ligeiras; condução de autocarros e outros veículos para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, assegurando que todos os passageiros estão credenciados para o efeito; colaboração na carga e descarga de bagagens, quando existam, no final do dia procedendo à arrumação da viatura em local destinado para o efeito; receção diária de ordens, advindas de superior hierárquico devidamente legitimado, relativas ao serviço para o dia ou dias seguintes, podendo em função de necessidades pontuais impreteríveis, compreender deslocações ou outro tipo de tarefas não previstas no programa diário; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastecimento da viatura entregando posteriormente a respetiva documentação; acompanhamento, junto das oficinas, dos trabalhos de reparação a efetuar; exercício das demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as suas alterações; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho: área do Município de Ferreira do Zêzere.

6 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 42.º do LOE 2014, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 485.

7 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos devem ainda ser obrigatoriamente titulares da carta de condução das categorias C e D e subcategorias C1 e D1 e do respetivo certificado de aptidão para motorista (CAM) se aplicável, de acordo com a legislação em vigor.

8 - Nível habitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

9 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho que se publicita no presente procedimento.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme deliberação da Câmara Municipal de 23 de maio de 2014.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

14 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Fotocópia da carta de condução exigida no n.º 7.2.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção: no uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com suas alterações e pelo artigo 6.º n.º 2 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou-se pelos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

18 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19 - Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função posta a concurso, com a duração de trinta minutos e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consistirá na avaliação dos seguintes objetivos:

a) Antes de iniciar a partida, proceder à verificação do veículo, nomeadamente, sistemas de assistência de travagem e de direção, estado das rodas, incluindo pneumáticos, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão.

b) Conhecimento do veículo e dos procedimentos de segurança, designadamente, através dos ajustamentos de banco do condutor, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças, regulação de espelhos retrovisores, colocação adequada da carga, sinalização da carga, atrelar e desatrelar o reboque ou o semirreboque ao veículo, instalação de passageiros.

c) Adaptação ao veículo e postura do condutor, nomeadamente, adoção da posição correta para conduzir, início de marcha, onde se examinará a ligação do motor, ponto morto e embraiagem, seleção das velocidades, olhar para os espelhos retrovisores e para trás, utilização do indicador de mudança de direção e do travão de estacionamento, coordenação dos movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha, estabilização de velocidade, posicionamento correto do veículo na via.

d) Domínio do veículo em situações especiais de condução, designadamente, exercícios de condução lenta: marcha para a frente e marcha atrás, exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade, redução de velocidade com utilização da caixa de velocidades, arranque e paragem, travagem para parar com precisão executando o efeito combinado do motor e do travão de serviço, contorno de lancis em marcha atrás, cruzamento de veículos, inversão do sentido da marcha e estacionamento.

e) Desenvolvimento de aptidões e comportamentos com vista à segurança rodoviária, designadamente nas seguintes vertentes, distâncias de segurança, cedência de passagem, conhecimento da regulamentação relativa às horas de descanso e de condução, arranque e paragem de emergência, verificação de fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento da carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.

f) Interação dos conhecimentos teóricos com a prática de condução.

20 - A prova prática deve ser realizada em duas fases, sendo a primeira em parque de manobras e a segunda em condições normais de trânsito urbano e não urbano.

21 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF= (AC ou PC x 50 %) + (EPS x 50 %)

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

23 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal e publicada na 2.ª série do Diário da República.

27 - Composição do júri do concurso:

Presidente: engenheiro João Pedro Frias Freitas, chefe de divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

Vogais efetivos: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, chefe de divisão de Administração e Serviços Instrumentais.

Salvador Coelho Inácio, encarregado operacional.

Vogais suplentes: Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, técnica superior.

Carlos António dos Santos Ideias, encarregado operacional.

28 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

29 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

2 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

307933046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Lei 13/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda