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Aviso 7910/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7910/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento de 5 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 10 de março de 2014, e por meu Despacho 39/2014, de 29 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial, Departamento de Intervenção Territorial, Unidade de Manutenção de Serviços Logísticos e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. Para cumprimento do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado, nos termos do n.º 2 do referido artigo, pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistentes operacionais, Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial, Departamento de intervenção Territorial, Unidade de Manutenção e Serviços Logísticos, em concordância com o n.º 7.3.8 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Câmara Municipal de Cascais em 18 de dezembro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5, de 8 janeiro de 2014.

4.1 - Descrição sumária das Funções/caracterização dos Postos de Trabalho:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas;

Proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;

Cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído;

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas;

E ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, determinados e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da referida lei.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, à qual corresponde o nível remuneratório I, no valor de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1. deste aviso de abertura, por meu Despacho 39/2014, de 29 de abril, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se a todo o procedimento o definido neste aviso.

8 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

a) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade.

9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.

O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, 2750-421-Cascais.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Os Métodos de Seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação de Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, são aplicáveis aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente operacional, ou se encontrem a executar atribuição ou competência ou atividade diferente das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou os que sendo titulares da categoria se encontrem a cumprir ou executar atribuição competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a Avaliação Curricular no formulário da candidatura.

12.3 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma prática de conhecimentos específicos de realização individual com a duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a ocupar e será avaliado tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como a perceção a compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 45 % ou 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

AC=(HA+FP+AD+EP/4)

12.5 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de APTO e Não APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação Psicológica é de 25 %

12.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %

12.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

12.8 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) +(EPS x 30 %)

ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

VF = (PCx70 %) +(EPSx30 %)

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Paula Alexandra Garcia Caetano, Dirigente Intermédio de 3.º Grau;

1.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Ema Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º Grau que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Elvira Jesus Dias Sousa, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal Suplente: Maria Margarida Esmeriz Silva Marques, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Catarina da Conceição Gomes Salvado e Matos, Técnica Superior.

14 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59-A/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

11 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

307922598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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