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Aviso 7756/2014, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação de pessoal por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7756/2014

Abertura de procedimentos concursais

Nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reuniões de Câmara Municipal datadas de 19 de março de 2014 e de Assembleia Municipal de 21 de abril de 2014, autorizei a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Ref. A: Para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Técnico Superior, no âmbito da imprensa.

Ref. B: Para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Técnico Superior, no âmbito do protocolo e relações públicas.

Ref. C: Para ocupação de sete postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Assistente Operacional, no âmbito da higiene e salubridade.

1 - Consultas prévias

1.1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1.2 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi consultada a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação tendo sido, prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias, relativamente aos procedimentos com as referências A e B. No que concerne ao procedimento com a referência C, foi identificado um trabalhador, que não aceitou o reinício de funções, tendo esse facto sido comunicado ao INA.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição dos júris:

Ref. A:

Presidente: Chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, Paula Maria da Silva Maçaneiro; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Susana Maria Brissos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.º vogal suplente Técnico Superior, António Manuel Cristóvão Fogaça; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Tânia Cristina Pestana Silva janeiro.

Ref. B:

Presidente: Chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, Paula Maria da Silva Maçaneiro; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Gilda Maria Fernandes Gomes, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.ª vogal suplente Técnica Superior, Susana Maria Brissos; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Tânia Cristina Pestana Silva janeiro.

Ref. C:

Presidente: Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Cristina Maria Bordalo Pinto Pereira; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, Pedro Miguel da Cunha Esteves da Rocha, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Encarregado Operacional, Paulo Jorge Pereira Alves; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 2.ª Técnica Superior, Paula Cristina Morgado Pito Esteves.

4 - Conteúdos funcionais:

Ref. A e B:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) No âmbito de: Ref. A, Imprensa; Ref. B, Protocolo e relações públicas;

Ref. C: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), no âmbito de: Higiene e Salubridade.

5 - Prazo de validade - Dezoito meses contados das datas de homologação das listas unitárias de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

6 - Habilitação académica

Ref. A: Licenciatura em Comunicação Social/Ciências da Comunicação;

Ref. B: Licenciatura em Relações Públicas;

Ref. C: 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data; 12 anos de escolaridade, para alunos que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Locais de trabalho:

Ref. A e B: Gabinete de Imprensa e Relações Públicas;

Ref. C: Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são as seguintes:

Ref. A e B: a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos);

Ref. C: a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na citada tabela remuneratória única, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euro).

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.2 - Indicação de quem não pode ser candidato: não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea l, do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata (no caso de pretender candidatar-se a mais do que um procedimento concursal, o/a candidato/a deverá apresentar um formulário por cada procedimento a que se candidata) e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas. 0

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - No uso da faculdade conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.)- visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Provas de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.2.1.1 - Ref. A e Ref. B: As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores e serão elaboradas, com base na seguinte legislação de enquadramento, sendo da responsabilidade dos candidatos a sua atualização:

a) Refª A - Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 05 março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei Orgânica 1/2011, de 30 novembro e Lei 75/2013, de 12 setembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Avaliarão, ainda, conhecimentos específicos inerentes à formação académica, designadamente, na área da comunicação, nomeadamente, elaboração de textos de natureza jornalística (press releases); Capacidade de síntese e construção de textos apelativos.

b) Referência B - Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 05 março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei Orgânica 1/2011, de 30 novembro e Lei 75/2013, de 12 setembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 40/2006, de 25 de agosto.

Avaliarão, ainda, conhecimentos específicos inerentes à formação académica, designadamente, na área do protocolo e das relações públicas, nomeadamente, a organização e acompanhamento de cerimónias de caráter protocolar; Capacidade de síntese e construção de textos apelativos.

11.2.1.2 - Referência C: As provas terão caráter prático e duração de trinta minutos. O programa das provas será o seguinte: varredura e extirpação de ervas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Sistemas de classificação final:

Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = ((A.C. x 7) + (E. P.S. x 3))/10

Para os demais candidatos:

C.F. = ((P.C. x 7) + (E. P.S. x 3))/10

sendo:

C. F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

P.C.= Provas de Conhecimentos

E. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão, igualmente, excluídos os candidatos à referência C que forem considerados "Não Apto" no exame médico.

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da, E. P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetivas fórmulas classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial, estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.

16 - Período experimental:

Ref. A e B: 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

Ref. C: 90 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, da citada Lei 59/2008.

16 de junho de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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