Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2014, conforme deliberações tomadas na 10.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 19 de março, e na 3.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 3 de abril de 2014, torna-se público que, por despacho da Vereadora dos Recursos Humanos, de 23 de maio de 2014, exarado na informação n.º 62/DGRH/APG/CE, de 07 de maio de 2014, proferido no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara através do Despacho 333/2013, de 30 de outubro, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional afeto ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais - Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa nem na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) que, em 5 de fevereiro de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - O local de trabalho é a na área do Município de Loures.
5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa pessoal: A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 8.º e 13.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 73, de 15 de abril, através do Despacho 5096/2013, relativa ao funcionamento da Equipa Municipal de Sapadores Florestais, nomeadamente a realização de tarefas tendentes à prevenção de incêndios florestais, através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e conservação da rede divisional de linhas quebra fogo e de outras infraestruturas, de sensibilização para as normas de conduta em matéria de prevenção do uso do fogo e da limpeza das florestas, de vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, de combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio.
6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
7 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondendo ao montante pecuniário de 485(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado, nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de abril de 2014, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9.2 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de identidade;
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.3 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.2.
9.4 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.5 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.7 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e um método facultativo ou complementar:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Entrevista profissional de seleção.
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:
A valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 45 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
10.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso, para consulta, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, e no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas.
12 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária.
12.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato mais antigo na função pública;
2.º Candidato residente no município de Loures;
3.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais".
12.3 - Atendendo ao artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
13 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:
Presidente: Eng.ª Maria Margarida Marques Pires, Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.
Vogais efetivos:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Técnico Superior do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.
Vogais suplentes:
Eng.º António Miguel Alves Sales Entrezede, Chefe da Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos;
Secretariado:
Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos.
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização do segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar pela forma prevista no ponto 15.
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
16.2 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada, será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), sob forma de extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, sob forma de extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de junho de 2014. - Por subdelegação de competências da Vereadora do Recursos Humanos (despacho 380/2013, de 15 de novembro), o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
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