Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).
1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), nem existirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprirem as necessidades identificadas, após pedido de verificação ao INA nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e emissão de declaração de inexistência por esta entidade, torna-se público que, por deliberação favorável do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 21 de março de 2014, da Câmara Municipal de Castelo Branco de 4 de abril de 2014 e aprovação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 30 de abril de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), previsto no Mapa de Pessoal para 2014, destes Serviços Municipalizados, para o exercício de funções no Departamento de Serviços Técnicos - Operação de Redes de Abastecimento de Água e de Drenagem e Execução de Obras.
2 - Caracterização genérica do posto de trabalho: Para além do previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, assim como as tarefas mencionadas no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, para este posto de trabalho, nomeadamente: assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares, de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, executa tarefas simples no domínio da aplicação Aquamatrix no âmbito do módulo de Clientes e Serviços para emissão de folhas de serviços diárias, onde se destaca a colocação de contadores, rescisão de contratos de fornecimento de água, emissão de pedidos de limpeza de fossas, pedidos de construção de ramais e emissão de folhas de serviço de deslocação para informações diversas.
3 - Local de trabalho: Toda a área do concelho de Castelo Branco.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos, mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, e o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
5.3 - Requisitos de vínculo:
5.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos artigos 49.º e 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 485(euro)00, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e Expediente e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados em (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no referido setor durante o horário de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32, 6000 - 083 Castelo Branco.
7.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.3 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, detalhado, onde constem a habilitação literária e as funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional que possui na área para que é aberto o presente procedimento, com indicação das datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que são titulares, o órgão ou serviço onde exercem funções, a descrição da atividade e funções que executam e respetivas datas, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho detida no último período, não superior a três anos;
e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
7.4 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via eletrónica.
7.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1 do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.º.s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ainda um método de seleção complementar, a saber:
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes matérias:
-Lei 59/2008 de 11 de setembro - Contrato de trabalho em funções públicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 11 de setembro, e posteriores alterações;
-Lei 58/2008 de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
-Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, e posteriores alterações ao mesmo diploma;
-Estrutura da Organização Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco - Publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º.3, de 5 de janeiro de 2011, e Diário da República, 2.ª série, N.º 21, de 30 de janeiro de 2013;
-Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 108, de 5 de junho de 2013;
-Regulamento de Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 109, de 6 de junho de 2013.
8.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.
8.4 - Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional comprovada e relacionada com o exercício da função; experiência profissional em atividades inerentes ao posto de trabalho; avaliação do desempenho relativa ao último período de 3 anos em que o candidato exerceu atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.50 + AD x 0.10
em que:
AC - Avaliação Curricular; HL- Habilitações Literárias; FP- Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.
8.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
8.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30
ou
OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30
em que:
OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
8.7 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
8.9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, fórmulas, grelha classificativa e sistema de valoração final constam de atas do júri que serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas dentro do horário de funcionamento dos Serviços, das 9 às 18:00 horas.
9 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.
10 - Notificação dos candidatos:
10.1 - Exclusão: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos Métodos de Seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.3 - Resultados dos Métodos de Seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada Método de Seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página eletrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.4 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Candidatos portadores de deficiência: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e sob forma de extrato na página eletrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República, e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
14 - Composição do júri:
Presidente:
João Andrade Carvalho, Diretor de Departamento de Serviços Técnicos.
Vogais efetivos:
1.º - Susana Isabel Lourenço Valente, Chefe de Divisão Comercial, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º - Nuno Manuel Querido Maricato - Técnico Superior;
Vogais suplentes:
1.º - Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Técnica Superior.
2.º - João Carlos Serra dos Santos - Encarregado Operacional.
9 de junho de 2014. - A Administradora, por delegação de competências, Maria José Barata Baptista.
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