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Aviso 7349/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) para o Serviço de Educação do Gabinete de Qualificação e Coesão Social

Texto do documento

Aviso 7349/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal, de 27 de março de 2014 e deliberação de Assembleia Municipal de 28 de abril do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de oito postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para o Serviço de Educação do Gabinete de Qualificação e Coesão Social.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e que após consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não foi possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Executar todas as tarefas e ações abrangidas pelas competências do Município em matéria educativa, nomeadamente, vigilância, acompanhamento e enquadramento de crianças em contexto escolar; vigilância de crianças nos transportes escolares, recreios e visitas de estudo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos escolares; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros; apoiar no fornecimento de refeições escolares e providenciar a respetiva limpeza e arrumação do refeitório; apoiar os educadores/professores nas atividades para o qual sejam solicitados.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório é o correspondente à 1.ª posição da categoria, nível 1 da tabela remuneratório - retribuição mínima mensal garantida, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-3/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de abril de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

10 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

11.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objeto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, exceto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos;

13.1 - À Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HL+ FP + EP + AD]/4

Em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, adaptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 120 minutos.

Incidirá, no todo ou em parte, sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, sendo permitida a consulta aos mesmos em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos.

Legislação:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivo anexo, na sua atual redação;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, na sua atual redação, que adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação (Temas: Faltas, Férias e Licenças).

13.5 - AP = Avaliação Psicológica

A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - EPS = Entrevista Profissional de Seleção:

Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 13.2.

13.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, os métodos de seleção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

16.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

16.2 - Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Manuela Cristina Melo Sousa Tenente Póvoa, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Mónica Paula Marques Domingos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Coordenadora Técnica e Cândida Isabel Nogueira Cardoso, Assistente Técnica.

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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