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Despacho 8102/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Minas e Pedreiras

Texto do documento

Despacho 8102/2014

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Minas e Pedreiras, Dr. José Carlos da Silva Pereira, nomeado em regime de substituição pelo Despacho 10787/2013 de 22 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP);

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com a legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSMP nos termos da legislação aplicável;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSMP;

e) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

f) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 10.º, al. a), do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

g) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

h) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

i) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

j) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

k) Implementar a realização de estatísticas de minas e pedreiras nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, e do artigo 51.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;

l) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;

m) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;

n) Reconhecer os responsáveis técnicos de pedreiras, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;

o) Coordenar e normalizar os procedimentos inerentes à aplicação do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;

p) Licenciar, autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro;

2 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Minas e Pedreiras, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a p) do n.º 1 do presente despacho ficam subdelegados no chefe de divisão de Contratação e Cadastro, o Dr. António José Correia Gomes.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.

12 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

207888935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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