1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Minas e Pedreiras, Dr. José Carlos da Silva Pereira, nomeado em regime de substituição pelo Despacho 10787/2013 de 22 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP);
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com a legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSMP nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSMP;
e) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
f) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 10.º, al. a), do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
g) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
h) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
i) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
j) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
k) Implementar a realização de estatísticas de minas e pedreiras nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, e do artigo 51.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;
l) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;
m) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;
n) Reconhecer os responsáveis técnicos de pedreiras, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;
o) Coordenar e normalizar os procedimentos inerentes à aplicação do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;
p) Licenciar, autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro;
2 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Minas e Pedreiras, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a p) do n.º 1 do presente despacho ficam subdelegados no chefe de divisão de Contratação e Cadastro, o Dr. António José Correia Gomes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.
12 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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