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Aviso 7133/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7133/2014

Procedimento Concursal comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações favoráveis de 12 de dezembro de 2013, do órgão executivo e de 30 de dezembro de 2013 do órgão deliberativo, para efeitos do estatuído no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal, desta autarquia:

Cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira de Assistente Operacional.

1 - Local de Trabalho - Área da Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, bem como proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória.

6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

a) Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por deliberação favorável de 12 de dezembro de 2013, do órgão executivo e de 30 de dezembro de 2013 do órgão deliberativo, proceder-se ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos serviços administrativos na sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz e entregue pessoalmente naqueles serviços durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Praça 7 de Março, n.º 20, 2600 - 513 Alhandra.

7.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de indicação legível do número de identificação fiscal, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

7.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/ funções que atualmente executa.

7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Posicionamento remuneratório - A remuneração será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de RMMG - 485,00(euro), (quatrocentos e oitenta e cinco euros) correspondente à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

9 - Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o, e de acordo com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, um método de seleção complementar:

a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, ser-lhes-ão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual, com consulta da legislação, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Prova Teórica, com a duração de sessenta minutos (ponderação de 0.40):

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Procedimentos de segurança e meios a utilizar na intervenção e manutenção de uma zona a limpar.

Prova Prática, com a duração de sessenta minutos (ponderação de 0.60):

Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Executar limpeza de uma zona da freguesia.

Tendo por base de classificação os seguintes aspetos:

Demonstração de conhecimentos; Utilização correta das ferramentas, utensílios e equipamentos postos à disposição; Qualidade do trabalho; Rapidez de execução; Procedimentos de segurança; Utilização correta dos equipamentos de proteção individual.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico e adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.

9.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.20

em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

9.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou:

OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.8 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicado no Diário da República no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mário António Gaspar Nunes Cantiga, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Sara Cristina Brás Machado, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Cláudia Sofia Oliveira Martins, Vogal da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Maria Deolinda Lopes Soares Luís, Tesoureira da Junta de Freguesia; António Alfredo Rodrigues dos Santos, Vogal da Junta de Freguesia.

4 de junho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.

307871949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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