Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6869/2014, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6869/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações (adiante designada por LVCR), no n.º 3 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante designada por Portaria) torna-se público que por despacho do Senhor Diretor-Geral das Artes, de 21 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem assim, pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, pela Lei 59/2008 de 11 de setembro e suas alterações e ainda pela Portaria 83-A/2009 de 20 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho: Direção-Geral das Artes, com sede no Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso, que envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à LVCR e de acordo com o mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, caracteriza-se pelo exercício de funções na área dos apoios às artes e, em especial:

a) Assegurar os procedimentos inerentes à organização e gestão dos sistemas e programas de apoio às artes legalmente previstos, de âmbito profissional, a nível nacional;

b) Desenvolver, de forma articulada com as direções regionais de cultura, bem como outros organismos da administração central ou local, a promoção das políticas de apoio às artes e a recolha de informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos, entidades e atividades apoiadas;

c) Elaborar propostas de modelos para apresentação de candidaturas, planos de atividades, orçamentos, relatórios anuais e intercalares, contratos, adendas e outros formulários decorrentes dos projetos, entidades e atividades apoiadas, nas áreas tuteladas pela DGArtes, assegurando a sua conformidade legal, economia e eficiência, bem como verificar, validar e avaliar a informação veiculada nesses instrumentos de gestão;

d) Elaborar propostas fundamentadas de atuação e de medidas no setor das artes, sistematizando e definindo instrumentos e sistemas de apoio à decisão para a implementação de estratégias e políticas culturais, através de estudos e pareceres técnicos;

e) Organizar e promover a participação em ações de valorização profissional, designadamente estágios, ações de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, participação em redes nacionais e internacionais, prémios, ou outras ações que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do setor ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica de âmbito nacional ou internacional;

f) Recolher, produzir e disponibilizar informação dos projetos, criadores, entidades e atividades apoiadas com intuito de a divulgar junto do setor e do público em geral, nos suportes desenvolvidos ou geridos pela DGArtes, concorrendo para a sua caracterização e habilitando a uma gestão previsional;

g) Propor parcerias, públicas e privadas, de promoção e difusão dos projetos, criadores e entidades apoiadas, nomeadamente para a gestão de projetos de representação oficial nacional em diversos eventos, fóruns e certames na área da cultura, das artes e da criatividade, assegurando o respetivo apoio logístico e técnico-artístico;

h) Emitir declarações, certidões e documentação de suporte, nos termos legais, e assegurar a manutenção e organização de ficheiros e arquivos sobre os projetos, entidades e atividades apoiadas.

i) Participar nas demais ações empreendidas pela DGArtes no âmbito da sua esfera de atuação.

7 - De acordo com o mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, este posto de trabalho deverá ser integrado na Direção de Serviços de Apoio às Artes.

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Trabalhadores que se encontrem abrangidos pelas alíneas a), b) e c) do artigo 52.º da LVCR, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

9.2 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em área relevante para as funções a exercer, como Estudos Artísticos, História de Arte ou qualquer das áreas artísticas tuteladas pela DGArtes, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Fatores preferenciais: constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal:

a) Formação complementar específica, nomeadamente mestrado e ou pós-graduação nas áreas artísticas tuteladas pela DGArtes;

b) Conhecimentos de legislação específica que rege a atribuição de financiamentos públicos às artes no quadro nacional e internacional;

c) Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador, como sejam o Word, o Excel e o Outlook.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da Direção-Geral das Artes, em www.dgartes.pt, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal;

12.3 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser entregues, pessoalmente, na sede da Direção-Geral das Artes, sita no Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (das 10 horas às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, até o termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto, não sendo consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou de cartão de cidadão e do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, em meses e anos, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 deste aviso.

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento concursal.

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração que aufere, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública e as avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

f) Declaração do conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

12.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e ou de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

13.3.1 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, primeira alteração ao Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura aprovado pelo Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro;

b) Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio às Artes, aprovados pela Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro;

c) Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria 58/2012 de 13 de março.

14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no n.º 13.1 do presente aviso.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das respetivas atas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

17 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição;

Presidente - Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, Diretora de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes;

1.º Vogal Efetivo - Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Santos Gomes de Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente - Dulce Helena Salvado de Brito, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Helena Margarida Falcão Louro da Fonseca, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo n.º 32 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18.2 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, serão realizadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direção-Geral das Artes e disponibilizada no seu sítio na Internet, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria;

20 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em lugar visível e público das Instalações da Direção-Geral das Artes e disponibilizada no seu sítio na Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o aviso respeitante ao presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral das Artes (www.dgartes.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portarias 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

29 de maio de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

207860162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda