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Anúncio 134/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

Texto do documento

Anúncio 134/2014

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 17 de março de 2014, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P..

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Departamento de Navegação Aérea da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Departamento de Navegação Aérea, nomeadamente:

a) Elaborar pareceres relativos à implementação de infra-estruturas, sistemas e equipamentos de comunicações, navegação e vigilância;

b) Propor normas e emitir pareceres sobre servidões de ajudas-rádio de solo de apoio à navegação aérea e participar na fiscalização do cumprimento das normas publicadas;

c) Emitir pareceres sobre alterações, regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e EUROCONTROL, bem como sobre a legislação aeronáutica aeronáutica nacional;

d) Colaborar na elaboração de estudos técnicos sobre atividade e funções públicas relativas a Comunicações, Navegação ou Vigilância (CNS);

e) Certificar, supervisionar e inspecionar prestadores de serviços CNS, de modo a assegurar a segurança operacional e a qualidade e eficiência da prestação dos serviços, nos termos do Anexo 10 da Convenção de Chicago, assim como da Regulamentação Comunitária Nacional, ou outra Regulamentação Internacional a que Portugal se encontre vinculado;

f) Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas CNS de apoio à navegação;

g) Propor recomendações de segurança operacional de âmbito CNS e monitorizar o seu cumprimento;

h) Analisar os dados disponíveis sobre segurança operacional e propor ações no sentido de, na prestação de serviços de CNS, prevenir a repetição de ocorrências específicas de Gestão de Tráfego Aéreo (ATM) que possam por em risco a segurança;

i) Propor a publicação de informação pertinente que deva ser incluída no pacote integrado de informação aeronáutica;

j) Coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações, o ICP-ANACOM, a gestão da faixa de frequências aeronáuticas;

k) Emitir pareceres sobre manuais operacionais CNS, incluindo os procedimentos associados aos sistemas de terra que requeiram intervenção;

l) Verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos sistemas funcionais CNS e respetivos componentes, verificando se os prestadores de serviços fornecem planos atualizados das alterações introduzidas;

m) Analisar os processos de verificação de sistemas ATM/CNS e seus componentes, instruídos pelos Prestadores de Serviços de Navegação Aérea (ANSP) nos termos dos Regulamentos (CE) e regulamentação complementar;

n) Participar em grupos de trabalho e em reuniões nacionais, internacionais e em cursos de formação;

o) Cooperar na elaboração de legislação aeronáutica;

p) Avaliar análises de segurança e safetycases desenvolvidos pelos ANSPs, de acordo com legislação comunitária;

q) Realizar outras tarefas similares às supramencionadas.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.40 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;

c) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica ramo das Telecomunicações.

6 - Fatores Preferenciais:

a) Domínio da língua inglesa, escrita e falada;

b) Noções sobre o setor aeronáutico internacional;

c) Conhecimentos de telecomunicações e eletrónica;

d) Conhecimentos de equipamento aeronáutico usado em CNS;

e) Conhecimentos de sistemas informáticos, software e hardware;

f) Conhecimentos da documentação OACI, EUROCONTROL e do setor aeronáutico nacional e normas técnicas europeias;

g) Conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa à navegação aérea;

h) Especial domínio das matérias constantes do Anexo 10 e da documentação complementar da OACI;

i) Conhecimentos sobre a realização de inspeções;

j) Capacidade de trabalho em equipa;

k) Capacidade para coordenar e ou liderar equipas de trabalho;

l) Noções sobre organização do trabalho, comunicação e planificação;

m) Aptidão para colaborar na resolução de problemas;

n) Capacidade de gestão do tempo em função das solicitações de terceiros.

7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de 1.819,38 (euro) da tabela remuneratória única.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.

11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para o Departamento de Navegação Aérea», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior«Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para o Departamento de Navegação Aérea», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de Navegação Aérea, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC);

Prova de Conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) A Avaliação Curricular (AC)visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida (EP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD) e formação realizada (FR), considerando e ponderando os seguintes elementos:

a.Habilitações Académicas: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica ramo das Telecomunicações.

b.Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c.Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d.Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

A qualificação dos candidatos traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HA + 2xEP + FR + AD)/5

b) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4:

Bibliografia e Legislação:

Anexo n.º 1 da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), emenda 171;

Anexo n.º 2 da OACI, emenda 43;

Anexo n.º 10 da OACI, emenda 88-A;

Anexo n.º 11 da OACI, emenda 49;

Anexo n.º 19 da OACI, primeira edição;

Decreto-Lei 151-A/200, de 20 d julho;

Decreto-Lei 218/2005, de 14 de dezembro;

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, Lei Orgânica do INAC, I. P.;

Decreto-Lei 50/2014, de 31 de março;

Joint Aviation Authorities Airline Tranport Pilot's Licence, Theoretical Knowledge Manual, Bool 11, Navigation 2 - Radio Navigation, Oxford Aviation Training &Jeppesen, ISBN:0-88487-288-2;

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2014;

Regulamento (CE) n.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004;

Regulamento (CE) n.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004

Regulamento (CE) n.º 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004;

Regulamento (CE) n.º 1033/2006 da Comissão, de 4 de julho de 2006;

Regulamento (CE) n.º 1032/2006 da Comissão, de 6 de julho de 2006;

Regulamento (CE) n.º 633/2007 da Comissão, de 7 de junho de 2007;

Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008;

Regulamento (CE) n.º 30/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009;

Regulamento (CE) n.º 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009;

Regulamento (CE) n.º 262/2009 da Comissão, de 30 de março de 2009;

Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009;

Regulamento (UE) n.º 929/2010 da Comissão, de 18 de outubro de 2010;

Regulamento (CE) n.º 283/2011 da Comissão, de 22 de março de 2011;

Regulamento (UE) n.º 677/2011 da Comissão, de 7 de julho de 2011;

Regulamento de Execução (UE) n.º 1206/2011 da Comissão, de 22 de novembro de 2011;

Regulamento de Execução (UE) n.º 1207/2011 da Comissão, de 22 de novembro de 2011;

Regulamento de Execução (UE) n.º 1079/2012 da Comissão, de 16 de novembro de 2012;

Regulamento de Execução (UE) n.º 428/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013;

Regulamento (CE) n.º 657/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013;

Regulamento (UE) n.º 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013;

Regulamento (UE) n.º 6/2013 da Comissão, de 8 de janeiro de 2013;

Regulamento de Execução (UE) n.º 628/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos com afinidade

CF = (ACx0,30) + (EPSx0,70)

Candidatos sem afinidade

CF = (PCx0,30) + (EPSx0,70)

18 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente - Francisco Landeira

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Bruno Anjos

2.º Vogal - António Beja

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Susana Cruz

2.º Vogal - Carla Silva

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio da internet do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.

15 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

207851041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-14 - Decreto-Lei 218/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação de ocorrências no âmbito da aviação civil. Publica em anexo I a "Lista de ocorrências relacionadas com a operação, reparação e fabrico de aeronaves e gestão de tráfego aéreo de notificação obrigatória" e em anexo II a "Lista de ocorrências de segurança do âmbito dos serviços de tráfego aéreo que devem obrigatoriamente ser reportadas".

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-31 - Decreto-Lei 50/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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