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Despacho 6192/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Delega competências no tenente-general Rui Manuel Xavier Fernandes Matias

Texto do documento

Despacho 6192/2014

1 - Nos termos da alínea q), do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao IESM:

a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do IESM e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao IESM e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;

d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;

e) Relativamente ao pessoal civil:

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

ii) Celebrar contratos, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

iii) Nomear, prover e exonerar o pessoal;

iv) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade interna ou cedência do pessoal;

v) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 34/2010, de 2 de setembro;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

vii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

viii) Autorizar assistências à família previstas na lei;

ix) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

x) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;

xi) Autorizar a atribuição de prémios de desempenho;

xii) Propor para aprovação o mapa de pessoal do IESM;

xiii) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

xiv) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;

f) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

3 - Ainda nos termos da alínea q), do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Diretor do IESM, Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;

b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IESM, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do IESM, até ao limite de (euro)5.000,00.

4 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no identificado Diretor do IESM, a competência para autorizar a realização de despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)99.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro)490.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Diretor do IESM as competências para autorizar, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do referido despacho.

6 - Ainda ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 e pelo n.º 4 ambos do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, subdelego no identificado Diretor do IESM a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do IESM.

7 - As competências delegadas pelos n.os 1, 3 e 4 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdiretores e no Chefe dos Serviços de Apoio.

8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Diretor do IESM.

15 de abril de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

207798685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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