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Aviso 5797/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 5797/2014

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para vários trabalhadores

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com os artigo 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua redação atual, torna-se público que, precedido de autorização pela deliberação 03/AM/2014, de 28 de fevereiro, da Assembleia Municipal de Barrancos, sob proposta da Câmara Municipal, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) técnicos superiores, carreira/categoria Técnico Superior e 2 (dois) assistentes técnicos, carreira/categoria Assistente Técnico, conforme consta do Mapa de Pessoal de 2014 desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior, para desempenhar funções, no âmbito do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Barrancos. Para além das competências inerentes à carreira de TS, o trabalhador a recrutar terá como funções: Apreciar e emitir pareceres jurídicos sobre pretensões e processos particulares no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação urbanística, bem como na área de planeamento e gestão territorial; Elaborar e ou acompanhar a elaboração de posturas e regulamentos municipais; Elaborar protocolos e contratos e acompanhar a sua outorga; Acompanhar juridicamente os procedimentos de concursos públicos e ajustes diretos; Apoiar a instrução de processos de contraordenação e de execução fiscal; Apoiar juridicamente as restantes unidades orgânicas do município; Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

Referência B - Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior, para desempenhar funções, no âmbito da Unidade de Ação Sociocultural (UASC). Para além da competências inerentes à carreira de TS, o trabalhador a recrutar terá como funções assegurar as competências municipais, no domínio da arqueologia: Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos, elaborando relatórios e propondo medidas de salvaguarda; Apreciar e informar Pedidos de Autorização de trabalhos Arqueológicos; Fiscalizar e acompanhar tecnicamente no terreno intervenções arqueológicas de diferente natureza e apreciar e dar parecer sobre os respetivos relatórios; Fiscalizar e acompanhar no terreno o cumprimento das condicionantes arqueológicas decorrentes dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Avaliação de Impacte Ambiental; Elaborar trabalhos de investigação com vista à publicação; Elaborar pareceres relativos à conservação e restauro de bens museológicos. Assim como, assegurar a parte técnica e administrativa do museu entre outras responsabilidades previstas no regulamento organizacional do Município de Barrancos.

Referência C - Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior, para desempenhar funções, no âmbito da Unidade de Ação Sociocultural (UASC). Para além das competências inerentes à carreira de TS, o trabalhador a recrutar terá como funções: Assegurar o cumprimento das competências municipais no domínio da educação, do pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior; Assegurar as atividades inerentes ao funcionamento e ao apoio técnico, administrativo e logístico do CME de Barrancos; Planear, conceber, desenvolver e monitorizar a Carta Educativa do Município de Barrancos; Planear, conceber, dinamizar e monitorizar o projeto/plano educativo municipal; Assegurar as tarefas relacionadas com a psicologia educacional, vocacional e orientação profissional; Assegurar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico (por ex: CAF e AEC); Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos, manuais/material escolar, refeitório, alimentação, transportes escolar e bolsas de estudo para o ensino superior; Promover a dinamização de ATL direcionados para a infância e juventude; Colaborar com a comunidade educativa do município (conselho geral, associação de pais e de estudantes, etc.,) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola; Promover e acompanhar os programas de apoio e de incentivo aos alunos/estudantes de todos os graus de ensino, nos termos regulamentares; Promover ações e projetos de formação profissional destinados a grupos sociais específicos, bem como o apoio ao processo de certificação de competências adquiridas e ou de aprendizagem ao longo da vida; Proceder à realização de estudos de diagnósticos da situação escolar do município; Acompanhar e colaborar com os estabelecimentos de ensino; Acompanhar as intervenções municipais no domínio da ciência e da investigação científica; Assegurar as demais competências municipais no domínio da proteção da defesa do consumidor; Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

Referência D - Um assistente técnico, da categoria/carreira de Assistente Técnico, para desempenhar funções, no âmbito da Unidade de Acção Sociocultural (UASC) Museu Municipal de Arqueologia e Etnografia de Barrancos. Para além da competências inerentes à carreira de AT, o trabalhador a recrutar terá funções multidisciplinares para atuar com eficiência no estudo, planeamento e assistência técnica do processo de restauro, bem como monitorização e conservação de bens culturais móveis, devendo ter competências para: Proceder à identificação das características e ao diagnóstico do estado de conservação de peças de cerâmica e outros bens culturais móveis, a fim de definir estratégias adequadas de conservação e restauro; Elaborar propostas e desenvolver intervenções de conservação e restauro de peças de bens culturais móveis; Participar na incorporação, registo e inventário do acervo museológico; Efetuar inspeções periódicas ou permanentes com o objetivo de destetar possíveis deteriorações das peças e objetos expostos, ou em reserva; Participar na conceção e implementação de projetos de divulgação do património cultural e natural, entre outras responsabilidades previstas no regulamento organizacional do Município de Barrancos.

Referência E - Um assistente técnico, da categoria/carreira de Assistente Técnico, para desempenhar funções, no âmbito da Unidade de Ação Sociocultural (UASC). Para além das competências inerentes à carreira de AT, o trabalhador a recrutar terá como funções assegurar o apoio técnico, operacional e logístico aos equipamentos culturais e desportivos integrados no âmbito da UASC.

4 - Validade do concurso: O procedimento concursal comum, é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.

5 - Local de trabalho: Edifício sede da Câmara Municipal de Barrancos e área do Concelho.

6 - Horário de trabalho: O horário semanal do trabalhador é de 35 horas semanais, observando-se o disposto no Regulamento interno de funcionamento, atendimento e de horários de trabalho dos serviços do Município de Barrancos, aprovado em reunião do Executivo de 12 de março.

7 - Remuneração: Será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias e formação: O constante no n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e, mapa anexo, referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se o grau de complexidade em função da titularidade de nível habilitacional.

Referência A - Licenciatura em Direito.

Referência B - Licenciatura em Historia - Variante Arqueologia.

Referência C - Licenciatura em Ciências da Educação.

Referências D e E - 12.º Ano ou equivalente.

8.3 - Requisitos de admissão preferenciais relativos ao trabalhador/a:

Referência A - Possuir experiência mínima comprovada de três anos na área Jurídica;

Referência B - Experiência mínima comprovada de três anos na área da Museografia; Experiência mínima comprovada de três anos de exercício de funções na área da Arqueologia; Experiência mínima comprovada de três anos, no âmbito do restauro e conservação; Possuir formação profissional na área da Administração Autárquica.

Referência C - Possuir experiência mínima comprovada de três anos de exercício de funções na área dos assuntos sociais e da educação; Experiência mínima comprovada de exercício de funções no âmbito de projetos nacionais, comunitários ou similares; Domínio do inglês, falado e escrito, como língua de trabalho;

Referência D - Possuir Curso de Reparação, Restauro e Desenho de Cerâmica arqueológica, com a duração mínima de nove meses; Possuir curso de Património e Arqueologia, com a duração mínima de 1600 horas; Experiência mínima comprovada de três anos na área da Museografia; Experiência mínima comprovada de três anos de exercício de funções na área do restauro, conservação de bens culturais móveis;

Referência E - Possuir o Curso técnico profissional de Gestão e Divulgação (Nível III); Experiência mínima comprovada de três anos de funções do apoio técnico, operacional e logístico a equipamentos culturais e desportivos.

8.4 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

8.5 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

9.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no DR, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e Administração Geral e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-barrancos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos, até à data limite fixada na publicitação;

9.2 - Do requerimento (formulário tipo) deverão constar os seguintes elementos: Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais; Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão; Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

9.2.1 - Os candidatos devem entregar também: Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

9.2.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barrancos, estão dispensados da apresentação do documento indicado no ponto 9.2.1, desde que os mesmos constem do respetivo processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 que regulamenta o Procedimento Concursal.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

10.1 - Métodos Obrigatórios:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este fator terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.

10.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Assumirá a forma escrita e será de realização individual com questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com consulta da legislação não comentada/anotada, que terá a duração de 90 minutos e versará as seguintes matérias: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 (alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, 66-B/2012, de 31/12 e 83-C/2013, de 31/12); Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Sistema de Avaliação do Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual, adaptado à Administração Autárquica pelo, (Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/9; Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto-Lei 305/2009, de 23/10); Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 1/01; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29/1 e respetivas alterações; Lei 75/2013, de 12/09, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidades e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos, esta prova terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 15, 11, 8, 5 valores.

10.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 30 minutos. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado nos termos da al. a), n.º 7 do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 35 % + AP x 35 %+EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; Avaliação Psicológica (AP); EPS= Entrevista Profissional de Seleção;

10.3.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

10.3.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

10.3.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

10.3.4 - Valoração final (VF) - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a valoração de 40 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 60 %, através da seguinte fórmula:

VF = (ACx40 %) + (EACx60 %)

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Excecionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Ana Maria Charrama Farinho, técnica superior (Direito);

Vogais efetivos: Benta Mestre Moita Tiago, técnica superior (Direito), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e André Albino Linhas Roxas, Chefe de Divisão de Planeamento a Administração Urbanista;

Vogais suplentes: Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe de Unidade Administrativa e Financeira e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior.

Referência B - Presidente: Vanessa Patrícia Guimaraes de Brito Gaspar, técnica superior (Arqueologia);

Vogais efetivos: Marisa Isabel Veigas Bacalhau, técnica superior (História), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Marta Ramalho Nobre, técnica superior (História).

Vogais suplentes: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural e Domingas Fernandes Segão, Técnica Superior.

Referência C - Presidente: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Educação;

Vogais efetivos: Ana Paula Ventinhas Albadeiro Santana, técnica superior (Educação de Infância), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Benta Mestre Moita Tiago, técnica superior (Direito);

Vogais suplentes: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural e Domingas Fernandes Segão, Técnica Superior.

Referência D - Presidente: Marisa Isabel Veigas Bacalhau, técnica superior (História);

Vogais efetivos: Ana Marta Ramalho Nobre, técnica superior (História), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Domingas Fernandes Segão, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural e Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, Técnica Superior.

Referência E - Presidente: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Educação;

Vogais efetivos: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Duarte Oliveira Pinto, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Domingas Fernandes Segão, técnica superior e Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, Técnica Superior.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos www.cm-barrancos.pt.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o procedimento concursal é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de abril de 2014. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

307782062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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