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Aviso 5016/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 5016/2014

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - Auxiliar administrativo.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06.04 e nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 com as alterações da Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24.04; da Lei 64-A/2008, de 31.12, da Lei 3-B/2010, de 28.04; da Lei 34/2010, de 2.09; da Lei 55-A/2010, de 31.12; da Lei 64-B/2011, de 30.12; da Lei 66/2012 de 31.12; da Lei 66-B/2012, de 31.12 e da Lei 47/2013 de 05.04, torno público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de 24 de fevereiro de 2014, conjugada com as deliberações da Junta de Freguesia de 31 de janeiro e de 28 de fevereiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1 Assistente Operacional - Auxiliar administrativo - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, precedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04 declara-se que não se encontram constituídas reservas na União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João.

1.2 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada a seguinte informação: Informamos que não existem nesta data assistentes operacionais em situação de requalificação para recolocação nessa freguesia.

2 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João.

3 - Posicionamento Remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31.12 (Orçamento de Estado para 2014), sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, (485,00(euro)).

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, na sua redação atual, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir à gestão da atividade, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, assim como a título excecional a candidatos sem relação jurídica de emprego público.

4.3 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados em lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.4 - Requisitos especiais de admissão: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

4.5 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

4.7 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível na Secretaria e na página eletrónica da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João em www.sjr-rsj.freguesias.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sua sede, sita na Rua 1.º de maio, n.º 4, 2040-460 S. João da Ribeira, das 9.00 h às 13.00h e das 14.00h às 18.00h, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

6.1 - Só serão aceites as candidaturas formalizadas em suporte de papel. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

6.4 - A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto

6.5 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

6.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção a aplicar: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS). Os métodos atrás referidos têm caráter eliminatório, são aplicados pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Com uma ponderação de 45 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas. Terá a duração de duas horas e trinta minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Vínculos e carreiras na administração pública local.

Legislação: Lei 169/99 de 18.09, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11.01, da Declaração de Retificação n.º 4/2002 de 6.02, da Declaração de Retificação n.º 9/2002 de 5.03, da Lei 67/2007 de 31.12, da Lei Orgânica 1/2011, de 30.11 e da Lei 75/2013 de 12.09;

Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28.04, do Decreto-Lei 124/2010, de 17.11, da Lei 64-B/2011, de 30.12; da Lei 66/2012, de 31.12 e da Lei 68/2013 de 29.08;

Lei 12-A/2008, de 27.02 com as alterações da Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24.04; da Lei 64-A/2008, de 31.12, da Lei 3-B/2010, de 28.04; da Lei 34/2010, de 2.09; da Lei 55-A/2010, de 31.12; da Lei 64-B/2011, de 30.12; da Lei 66/2012 de 31.12; da Lei 66-B/2012, de 31.12 e da Lei 47/2013 de 05.04.

7.2 - Avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 30 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - Com uma ponderação de 25 % e de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, concisão no discurso, valorização e atualização profissional. De realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos.

8 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção:

8.1 - Avaliação curricular (nos termos do n.º 7.2 do presente aviso).

8.2 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 7.3 do presente aviso).

9 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

9.1 - Para efeitos do disposto no n.º 7 do presente aviso:

OF = PEC (45 %) + AC (30 %) + EPS (25 %)

9.2 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do presente aviso:

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: Maria José Moura Figueiredo, Técnica Superior

1.º Vogal Efetivo: Olga Modesto Sousa Candoso Paula, Secretária da Junta de Freguesia que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Helena Maria Ferreira Ricardo, Coordenadora Técnica

1.º Vogal Suplente: Edgard Carvalho Gomes, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Maria Inês Rodrigues Nunes Varela, 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia.

12 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João em www.sjr-rsj.freguesias.pt.

14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração, adotar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.sjr-rsj.freguesias.pt.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas na sede da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João e disponibilizadas na respetiva página eletrónica em www.sjr-rsj.freguesias.pt.

18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege -se, designadamente, pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da União de Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João em www.sjr-rsj.freguesias.pt, a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

31 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Manuel Alves Jorge.

307733551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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