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Aviso 4803/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal destinado a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Texto do documento

Aviso 4803/2014

Procedimento Concursal Comum

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados no n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que por deliberação do órgão Câmara Municipal, proferida em sessão de 17/02/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos, para o setor de Pessoal e Apoio a Atos Eleitorais - Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência B: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de História, para o setor de Cultura - Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência C: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para o setor de Sistemas de Informação Geográfica - Divisão de Urbanismo.

2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Local de trabalho: área do Município da Lousã.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-C/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro; e, D. L. n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assunto da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", em conjugação com o previsto no mapa de pessoal para os respetivos setores de atividade.

5.1 - Composição dos Júris:

Referência A - Presidente: Pedro Alexandre Malta, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal da Lousã; Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior da Câmara Municipal da Lousã que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Solheiro Claro, técnica superior da Câmara Municipal de Miranda do Corvo; Vogais suplentes: António Carlos de Almeida Nunes, Técnico Superior da Câmara Municipal da Lousã e Maria Edite Veríssimo das Neves, a exercer funções de Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã;

Referência B - Presidente: Vítor António da Graça da Maia e Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal da Lousã; Vogais efetivos: Patrícia Catarina de Sequeira Lima, técnica superior da Câmara Municipal da Lousã, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior da Câmara Municipal da Lousã

Vogais suplentes: António Carlos de Almeida Nunes e Maria Madalena Vitorino Jorge, ambos exercer funções de Técnico Superior da Câmara Municipal da Lousã.

Referência C - Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente; Vogais efetivos: Maria Edite Veríssimo das Neves, a exercer funções de Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior da Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Garcêz Caramelo e Ana Margarida de Oliveira Maia, ambas exercer funções de técnica superior da Câmara Municipal da Lousã.

6 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

7 - Requisitos especiais de admissão:

7.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8 - Nível habilitacional exigido:

8.1 - Referência A - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou áreas afins;

Referência B - Licenciatura em História ou áreas afins;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Civil.

8.2 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Câmara Municipal da Lousã, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200 -236 Lousã.

9.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6 do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 8.1 do presente aviso;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado.

9.3 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de alguns dos documentos previstos no ponto 9.2.

9.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto dois. Terá a forma oral e versará sobre os temas a divulgar, oportunamente, na página da internet da Câmara Municipal.

10.2 - A Avaliação curricular visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

Em que:

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

11 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %)

12 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

14 - Em cumprimento da alíneah) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

28 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

307734086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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