Portaria 792/99
de 13 de Setembro
O Plano de Urbanização da Figueira da Foz foi ratificado pela Portaria 1519/95, de 31 de Maio.
Por lapso, foi publicado somente o regulamento e um cartograma, faltando um outro referente à zona do núcleo de Cova/Gala.
Importa, agora, proceder a nova ratificação do elemento gráfico em falta, em virtude de ter decorrido o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, para a rectificação deste erro material.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a alteração à planta de zonamento do Plano de Urbanização da Figueira da Foz, ratificado pela Portaria 519/95, de 31 de Maio, a qual se publica em anexo.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho, em 12 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)