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Deliberação 878/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal da Guarda

Texto do documento

Deliberação 878/2014

Estrutura orgânica flexível

1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é à Assembleia Municipal que compete, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir o número total de subunidades orgânicas.

2 - Em cumprimento do acima referido, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2014, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada constituída apenas por unidades orgânicas flexíveis (7 gabinetes e 6 divisões) nos termos da alínea a) do n.º 1.º, do artigo 9.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

3 - Assim, tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal e considerando que a criação de unidades orgânicas flexíveis assim como a definição das respetivas competências ficam sujeitas a deliberação da Câmara Municipal sob proposta do seu Presidente (conforme estatuído na alínea a) do artigo 7.º do diploma a que nos temos vindo a referir), submete-se a presente proposta de Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível e Respetivas Competências dos Serviços Municipais da Guarda, em anexo, ao órgão executivo do Município para efeitos de apreciação e aprovação.

Proposta de regulamento da estrutura orgânica flexível e respetivas competências dos Serviços Municipais da Guarda

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia Municipal da Guarda, tomada em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e por força da aplicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da organização interna dos serviços municipais.

Na sequência daquela deliberação, compete à Câmara Municipal criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas competências, conforme estatuído na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

A recente revisão do regime jurídico das autarquias locais, operada mediante a Lei 75/2013, de 12 de setembro, impõe, outrossim, o ajustamento das competências dos serviços municipais.

Neste sentido, o modelo de estrutura orgânica preconizado teve em conta os limites à criação de unidades orgânicas imposto pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, expressando as áreas funcionais relevantes diretamente dependentes do executivo municipal.

Optou-se, igualmente, por individualizar áreas funcionais correspondentes a gabinetes, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, gabinetes esses que não corporizam unidades orgânicas tal qual definidas na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

A Câmara Municipal da Guarda, em reunião ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2014, aprovou, na sequência da proposta remetida pelo Exmo. Presidente, a estrutura orgânica flexível, respetivas atribuições e competências.

Atento o exposto, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na última parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o n.º 6.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, remete-se para publicação no Diário da República o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível e Respetivas Competências dos Serviços Municipais da Guarda bem como a sua representação por intermédio de organigrama, que constitui o Anexo I ao mesmo.

Capítulo I

Organização da estrutura flexível

Artigo 1.º

Organograma

A estrutura flexível da Câmara Municipal da Guarda integra as unidades orgânicas flexíveis abaixo elencadas e é representada pelo organograma constante do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 2.º

Estrutura orgânica flexível dos serviços da Câmara Municipal da Guarda

Os serviços da Câmara Municipal da Guarda encontram-se organizados de acordo com a seguinte estrutura orgânica flexível:

* Unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do Presidente, designadas por Gabinetes, que não corporizam o conceito de «unidades orgânicas» tal como definidas na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

c) Gabinete Técnico Florestal.

d) Gabinete de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade;

e) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Apoio ao Investimento;

f) Gabinete de Sanidade e Higiene Veterinária;

g) Serviço Municipal de Proteção Civil;

* Unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão), integradas na estrutura hierarquizada:

a) Divisão de Administrativa:

b) Divisão Financeira e Património;

c) Divisão de Educação, Ação Social e Juventude;

d) Divisão da Cultura, Turismo e Desporto;

e) Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais;

f) Divisão de Equipamentos e Infraestruturas.

Capítulo II

Gabinetes

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

1 - Ao Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação compete prestar assessoria administrativa, designadamente, nos domínios do secretariado, do estabelecimento das relações institucionais com os órgãos municipais, as freguesias, outros municípios, a administração central, entidades internacionais e da definição de políticas gerais.

2 - O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação são constituídos nos termos da lei.

Artigo 4.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:

a) Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de informações sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os outros serviços em geral, de modo a tornar a informação disponível aos munícipes;

b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

c) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;

d) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;

e) Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 5.º

Gabinete Técnico Florestal

1 - O Gabinete Técnico Florestal tem como competências:

a) Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões da Proteção Civil.

c) Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDFCI;

d) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

e) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores,

f) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);

g) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2009, de 13 de março e alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro), que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios;

h) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

i) Coadjuvação do Presidente da CMDFCI em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e no combate a incêndios florestais;

j) Emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI: Construção e gestão de Bases de Dados SIG's de DFCI.

2 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 6.º

Gabinete de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade

1 - Ao Gabinete de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade compete, na área da Informática:

a) Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara Municipal da Guarda;

b) Gerir o sistema informático;

c) Dar pareceres sobre as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços deles carenciados;

d) Pronunciar-se sobre as repercussões na estrutura orgânica resultante da utilização da informática;

e) Propor ações de formação de acordo com os objetivos do plano de informatização;

f) Garantir o apoio técnico-informático aos diversos serviços do Município;

g) Gerir e garantir o funcionamento do sistema centralizado de impressão da Câmara Municipal;

h) Prestar apoio aos serviços municipais e aos órgãos autárquicos, sempre que solicitado;

i) Configurar e instalar peças de suporte lógico de base, nomeadamente sistemas operativos e utilitários associados, sistemas de gestão de redes informáticas, de bases de dados e todas as aplicações, assegurando a sua gestão e operacionalidade;

j) Assegurar a aplicação de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados no Município;

k) Parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, afetar ou desafetar recursos, identificar anomalias e desencadear as ações de regularização solicitadas;

l) Gerir as aplicações informáticas utilizadas pelos serviços da Câmara Municipal.

m) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, no que às ligações informáticas diga respeito.

2 - Ao Gabinete de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade compete, na área da Modernização administrativa e Qualidade:

a) Assegurar o levantamento, recolha e estudo de todos os elementos que possam exponenciar a qualidade e da modernização sistematizada dos serviços prestados pela Câmara Municipal, bem como, apresentar propostas concretas face aos resultados das diferentes análises que forem produzidas;

b) Analisar e emitir pareceres sobre propostas concretas que os diferentes serviços possam apresentar no sentido de melhorar os procedimentos de trabalho e a prestação de serviços aos munícipes;

c) Assegurar o acompanhamento da implementação de novos modelos de procedimentos;

d) Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios ou programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;

e) Tratar as sugestões e as reclamações apresentadas pelos munícipes ou pelos colaboradores internos e acompanhar toda a sua tramitação até à resposta final;

f) Promover a qualidade no desempenho dos serviços junto dos trabalhadores com funções de atendimento aos munícipes;

g) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.

h) Desenvolver os tramites e procedimentos necessários à certificação dos serviços, quando determinada superiormente.

3 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 7.º

Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Apoio ao Investimento

1 - Ao Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Apoio ao Investimento compete:

a) Assegurar o apoio técnico aos membros do Executivo Municipal;

b) Conceber e coordenar a implementação de políticas de apoio às atividades económicas;

c) Coordenar a implementação de políticas de apoio ao investidor;

d) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação com outras cidades;

e) Promover e gerir as iniciativas no âmbito de parcerias internacionais a que o Município adira;

f) Assegurar o cumprimento do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

g) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;

h) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local e regional;

i) Desenvolver as ações necessárias de apoio e acompanhamento das novas iniciativas e programas comunitários de acordo com a Estratégia Europa 2020;

j) Assegurar a articulação com as entidades exteriores que direta ou indiretamente estejam envolvidas com a execução dos projetos cofinanciados;

k) Preparar, coordenar e submeter às entidades competentes os processos de candidatura a programas/medidas/ iniciativas comunitárias.

l) Coordenar a execução dos diferentes projetos com financiamento comunitário, através de informação atualizada do seu estádio, garantindo a sua transmissão às entidades competentes;

m) Assegurar a gestão dos projetos municipais que sejam objeto de candidaturas aos programas de apoio ao desenvolvimento local e regional;

n) Elaborar relatórios de execução dos projetos candidatados e prestar todas as informações que sejam solicitadas sobre os mesmos;

o) Preparar e submeter pedidos de alterações dos projetos em termos físicos, financeiros e temporais;

p) Organizar um sistema de informação de apoio à tomada de decisão;

q) Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projetos;

r) Organizar os dossiês técnicos/contabilísticos das operações com os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito das operações e de fundamentar as opções de investimento, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento e ou outras;

s) Fornecer nos prazos estabelecidos todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e auditoria;

t) Zelar e promover medidas necessárias ao cumprimento das regras de publicitação exigidas pelos programas comunitários;

u) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e projetos que tenham incidência no desenvolvimento do concelho;

v) Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico-social do Município;

w) Coordenar a recolha de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse municipal;

x) Assegurar as ligações necessárias com outras entidades e organismos em matéria de planeamento na área do Concelho, em termos se projetos Intermunicipais e regionais;

y) Cooperar na realização, acompanhamento e ou análise de estudos de impacto provocado por ações de investimento na área do Município ou com incidência local.

2 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 8.º

Gabinete de Sanidade e Higiene Veterinária

1 - Compete ao Gabinete de Sanidade e Higiene Veterinária:

a) Promover medidas adequadas para a saúde e o bem-estar animal e assegurar a higiene e a saúde públicas;

b) Promover e executar ações de controlo, fiscalização e inspeção higio-sanitária das instalações usadas para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos locais e estabelecimentos que lidam com animais ou produtos de origem animal e seus derivados, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;

c) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, na adoção de medidas previstas no caso de doenças de declaração obrigatória, bem como em campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes, incluindo a identificação e a vacinação oficial dos animais;

d) Gerir o canil municipal, providenciando o bem estar dos animais e adotando o abate como medida de último recurso.

2 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 9.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal, compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, compete-lhe:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficiência da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;

g) Manter atualizada a inventariação de meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

h) Organizar e gerir os meios e recursos acionados em situações de emergência, de acordo com o princípio da prioridade previsto na lei de Bases da Proteção Civil;

i) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

k) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente de fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água ou em condições suscetíveis de provocar incêndio, explosão ou outras catástrofes;

l) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.

3 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treino e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

4 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Capítulo III

Unidades orgânicas flexíveis integradas na estrutura hierarquizada

Artigo 10.º

Organização interna das Divisões

Para execução das competências que lhes são atribuídas, as divisões podem integrar subunidades orgânicas, dirigidas por um coordenador técnico, a criar pelo Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 11.º

Competências comuns dos chefes de divisão

1 - Sem prejuízo das competências consignadas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto, aos Chefes de Divisão compete ainda:

a) Assegurar o correto desenvolvimento dos procedimentos e cumprimento dos prazos associados ao processo de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores afetos à divisão;

b) Assegurar o correto desenvolvimento dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da unidade orgânica que dirige e dos objetivos operacionais da Autarquia;

c) Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das unidades dependentes;

d) Apresentar superiormente assuntos analisados pela divisão que careçam de deliberação superior;

e) Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submete-los a apreciação superior;

f) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

g) Fornecer, no âmbito das suas atividade, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização;

h) Elaborar e manter atualizados estudos sobre atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração do plano plurianual de investimentos do plano de atividades municipal e do orçamento;

i) Propor superiormente programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a atividade da unidade orgânica;

j) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, designadamente ao nível da gestão de meios humanos e matérias;

k) Elaborar as minutas das propostas para reunião da Câmara Municipal;

l) Promover, regularmente, reuniões de coordenação com as subunidades orgânicas e os trabalhadores subordinados;

m) Participar nas reuniões para que seja convocado pelo executivo;

n) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar na sua unidade orgânica;

o) Zelar, no domínio da sua da sua intervenção, pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;

p) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação critica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

q) Gerir, no domínio das suas competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à divisão que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente dos recursos humanos;

r) Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade do serviço prestado;

s) Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos;

t) Assegurar o cumprimento dos prazos de resposta aos cidadãos de acordo com as disposições legais e regulamentares;

u) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 12.º

Divisão Administrativa

1 - A Divisão Administrativa tem como missão prosseguir a qualidade e correção técnico jurídica dos procedimentos e decisões administrativos, promover o desenvolvimento, valorização e gestão dos recursos humanos, assegurar o atendimento municipal, o apoio administrativo aos órgãos municipais, o expediente geral e arquivo e a condução de procedimentos inerentes a licenciamentos não atribuídos a outros serviços.

A esta Divisão, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área de apoio jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

b) Contribuir para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos procedimentos e atos administrativos;

c) Informar previamente os pareceres jurídicos externos considerados necessários e que tenham sido solicitados pelos órgãos/pessoas competentes;

d) Participar na elaboração de regulamentos, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara, membros do Executivo ou dirigentes e chefias dos serviços municipais;

e) Propor superiormente as soluções tidas por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

f) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

g) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos serviços;

h) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

i) Proceder à atualização de ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina;

j) Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;

k) Assegurar as ligações funcionais com os serviços responsáveis pela elaboração de autos e participações contraordenacionais;

l) Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente, autarquias locais, em processos de contraordenação;

m) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

n) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenação e executivos pendentes e findos;

o) Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais, designadamente escrituras;

p) Promover e assegurar a elaboração de contratos;

q) Promover a remessa ao Tribunal de Contas dos processos que nos termos da lei, careçam de visto desta instância.

3 - Na área de recursos humanos:

a) Coordenar e controlar as atividades referentes à gestão de recursos humanos, nomeadamente: recrutamento e seleção, juntas médicas, licenças sem vencimento, mobilidade geral, remunerações, suplementos remuneratórios, aposentações, assiduidade e pontualidade e as demais decorrentes da lei;

b) Gerir o processo de formação profissional em todas as suas fases, promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas e a prospeção de financiamentos externos;

c) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do SIADAP, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.

4 - Na área da segurança, higiene e saúde no trabalho:

a) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;

b) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada colaborador;

c) Inventariar as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento;

d) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações, ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Promover ações de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;

f) Elaborar anualmente o Balanço Social, o Mapa de Pessoal, Mapa de Férias e outros instrumentos de apoio à gestão de recursos humanos previstos na lei;

g) Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores do Município.

5 - No âmbito do Balcão Único:

a) Receber, tratar e responder a pedidos dos munícipes;

b) Receber e tratar as sugestões e reclamações dos munícipes, em colaboração com as respetivas unidades orgânicas, informando os mesmos sobre o ponto de situação;

c) Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e as demais unidades orgânicas, para tratamento dos respetivos processos;

d) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e procedimentos;

e) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;

f) Promover o cumprimento de legislação referente ao «Licenciamento Zero».

6 - Na área do arquivo e expediente geral:

a) Elaborar o expediente;

b) Recolher e tratar os elementos necessários à passagem de certidões;

c) Anotar e compilar os elementos necessários à solução das carências que afetam a generalidade dos serviços da Câmara Municipal, apresentando propostas;

d) Preparar a correspondência geral e mais documentos de interesse municipal com vista à sua expedição e ou arquivamento;

e) Registar a correspondência geral, requerimentos e outros documentos dirigidos à Câmara Municipal, propondo a sua distribuição pelas unidades, subunidades e demais áreas do Município, com as quais manterá a necessária interligação;

f) Fazer as estatísticas que não se refiram, exclusivamente, a serviços a cargo de outras subunidades;

g) Colaborar com os serviços da Administração Central dando cumprimento às solicitações efetuadas;

h) Promover a divulgação, pelos serviços, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

i) Informar os pedidos de fotocópias de processos existentes e proceder à entrega dos mesmos aos requerentes após despacho favorável;

j) Informar pedidos de indemnização por danos causados;

k) Informar as reclamações efetuadas pelos munícipes relativas a processos da sua competência ou procedimentos da sua responsabilidade;

l) Informar os pedidos e emitir as correspondentes certidões, designadamente, certidões de não dívida, de número de polícia, de toponímia.

7 - Na área das taxas e licenças:

a) Informar pedidos para realização de queimadas e fogueiras;

b) Rececionar as declarações prévias de instalação, modificação e de encerramento de estabelecimentos;

c) Emitir os horários de funcionamento e proceder aos averbamentos relativos a estabelecimentos comerciais;

d) Informar os pedidos, gerar as guias de receitas, processar as taxas e emitir as respetivas licenças de ocupação da via pública, nomeadamente para esplanadas, para a realização de provas desportivas, manifestações, para a utilização como recinto itinerante e improvisado e outros eventos;

e) Informar pedidos de autorização para a realização de peditórios, festas e espetáculos públicos;

f) Proceder ao registo de estabelecimento de alojamento local/turismo em espaço rural;

g) Efetuar vistorias a veículos de venda de produtos alimentares e de transporte de animais vivos;

h) Proceder à emissão do cartão de vendedor ambulante, à sua renovação, emissão da 2.ª via e efetuar os respetivos averbamentos;

i) Informar pedidos de vistoria de insalubridade;

j) Efetuar pedidos de inspeção de elevadores, proceder à confirmação de faturas e efetuar as respetivas notificações;

k) Proceder aos averbamentos à licença e à emissão da 2.ª via da licença de condução de ciclomotor e trator agrícola;

l) Informar pedidos de colocação ou renovação de esplanadas;

m) Informar os pedidos e emitir as correspondentes licenças de ruído;

n) Registar máquinas de diversão, emitindo a competente licença de exploração, bem como registar a transferência da sua propriedade e do local onde se situam;

o) Emitir licenças de publicidade e respetivas renovações procedendo ao controlo e emissão de notificações para pagamento;

p) Informar, em articulação com a área de equipamentos, pedidos de concessão de coval, colocação de bordadura, inumação, exumação, transladação de cadáver e transladação de ossadas;

q) Informar pedidos de concessão ou renovação de cartão de residente para estacionamento;

r) Informar pedidos de concessão ou renovação de cartão de estacionamento para utilização no parque de estacionamento da Biblioteca Eduardo Lourenço;

s) Proceder à emissão de guias de receita relativas a volumes e bagagens que circulam no Centro Coordenador de Transportes;

t) Processar as taxas referentes à ocupação de lojas e bancas do Centro Coordenador de Transportes e do Mercado Municipal e emitir as faturas mensais;

u) Organizar e garantir, em articulação com os demais serviços competentes, os procedimentos administrativos associados a pedidos de licenciamento de pedreiras, lagares de azeite, explorações agrícolas e estabelecimentos industriais, entre outros, processando as respetivas taxas;

v) Informar e organizar os processos para a atribuição de licenças, emissão de 2.ª via e averbamentos relativos a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

w) Tramitar os processos conducentes à emissão de cartas de caçador e outros licenciamentos da mesma natureza, preenchendo os mapas e outros documentos legalmente cometidos e remetendo-os às entidades competentes;

x) Emitir guias de cobrança por rendas de bens do património do Município;

y) Assegurar a dinamização dos procedimentos administrativos de concessão de espaços;

z) Promover a elaboração e afixação de editais respeitantes à cobrança de taxas, licenças municipais e outros;

aa) Processar as guias das receitas e respetivos débitos;

bb) Executar todos os mapas estatísticos ou informações da sua competência.

8 - Na área da fiscalização:

a) Verificar o cumprimento das normas regulamentares em vigor, no âmbito das atribuições da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

b) Recolher as informações necessárias à instrução dos processos dando satisfação às solicitações que lhes sejam efetuadas pelos vários serviços da Câmara Municipal;

c) Informar pedidos de certidão de n.º de polícia e de toponímia;

d) Informar pedidos de licenciamento de esplanadas, colocação e respetiva renovação;

e) Informar processos relativos a publicidade;

f) Assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos relativos a vistorias de insalubridade;

g) Verificação dos lugares dos feirantes e comerciantes e proceder à cobrança das respetivas taxas;

h) Verificação das datas relevantes para a manutenção dos elevadores;

i) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal;

j) Levantar autos de notícia e de embargo nas situações legalmente previstas;

k) Zelar pelo mobiliário urbano propriedade do Município;

l) Organizar todo o expediente despachado à reunião da Câmara e Assembleia Municipal;

m) Elaborar a ordem de trabalhos contendo os assuntos que vão ser apreciados nas reuniões e distribuição da mesma pelos membros da Câmara, Assembleia Municipal e outros;

n) Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;

o) Assistir às reuniões, redigir e elaborar as respetivas atas;

p) Elaborar todo o expediente decorrente das deliberações.

9 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 13.º

Divisão Financeira e Património

1 - A Divisão Financeira e Património tem como missão conceber e implementar a estratégia financeira do Município, gerindo e otimizando os seus recursos financeiros e patrimoniais, conduzir os procedimentos legalmente previstos para o tratamento contabilístico das despesas e das receitas e da contratação pública, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.

A esta Divisão, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área do planeamento económico financeiro:

a) Elaborar os projetos de Orçamento, respetivas revisões e alterações e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais;

c) Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;

d) Assegurar a elaboração de estudos de caráter económico e financeiro da Câmara Municipal;

e) Coordenar o processo de contração e utilização de empréstimos bancários;

f) Elaborar e propor para aprovação os regulamentos, ordens de serviço e despachos relacionados com as atividades da Divisão.

g) Assegurar todos os procedimentos administrativos tendentes à aplicação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, da participação do Município no IRS e da derrama, nos termos da lei;

h) Organizar os processos de derrama e empréstimos, assegurando a atualização, nomeadamente, do mapa de empréstimos.

3 - Na área da contabilidade

a) Preparar os documentos necessários à prestação de contas;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;

c) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico da Câmara Municipal;

d) Proceder à cabimentação e compromisso das despesas;

e) Informar as requisições externas fazendo constar a informação necessária ao cumprimento da lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

f) Promover a arrecadação de receitas;

g) Proceder à elaboração do balanço e da demonstração de resultados;

h) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, das operações de tesouraria e contas à ordem;

i) Conferir as ordens de pagamento e propor autorizações de pagamento;

j) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade do Município;

k) Remeter, dentro dos prazos definidos, aos serviços da Administração Central a informação solicitada;

l) Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, assim como o seu registo contabilístico;

m) Elaborar as reconciliações bancárias;

n) Controlar os fundos de maneio;

o) Promover a verificação permanente de movimentos de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

p) Elaborar, em articulação com a tesouraria, balancetes;

q) Manter em ordem as contas correntes com fornecedores e outras entidades;

r) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

s) Promover a implementação da contabilidade de custos prevista no POCAL;

t) Coligir os elementos necessários ao apuramento dos custos diretos efetuados em obras ou serviços por administração direta;

u) Proceder ao registo dos elementos recolhidos no sistema;

v) Executar todos os procedimentos administrativos necessários à correta afetação dos custos;

w) Garantir a atualização do sistema de suporte à contabilidade de custos.

x) Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;

y) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência.

4 - Na área do Controlo Interno

a) Assegurar as medidas de controlo interno definidas no POCAL e na legislação em vigor;

b) Verificação do cumprimentos dos procedimentos previstos na Norma de Controlo Interno do Munícipio da Guarda;

c) A legalidade e a regularidade na elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, na elaboração das demonstrações financeiras e no sistema contabilístico;

d) A salvaguarda do património;

e) A exatidão e a imparcialidade dos registos contabilísticos;

f) A eficiência das operações;

g) A utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais aos encargos assumidos;

h) As aplicações informáticas;

i) A transparência e a concorrência nos mercados públicos;

j) O registo oportuno de todas as operações pela quantia exata nos respetivos documentos e livros no período contabilístico a que respeitam, tendo em conta as decisões de gestão dentro dos limites legais previamente definidos.

5 - Na área da tesouraria

a) Efetuar e registar o recebimento das receitas municipais e a conferência dos documentos de quitação

b) Assegurar a verificação de fundos e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

c) Proceder ao pagamento das despesas municipais, registo e conferência das ordens de pagamento;

d) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

e) Proceder à guarda de valores monetários;

f) Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre;

g) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou com o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

h) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

i) Elaborar, em articulação com a contabilidade, os balanços e balancetes;

j) Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para a secção de contabilidade.

k) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à contabilidade do seu registo.

l) Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.

6 - Na área do património

a) Gerir a carteira de seguros dos bens do Município;

b) Efetuar a gestão, afetação e substituição dos bens móveis e imóveis municipais, com exceção do parque de Máquinas e Viaturas;

c) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, designadamente, inventariando a sua existência, localização e estado, com a colaboração dos outros serviços;

d) Proceder à amortização mensal do imobilizado;

e) Apoiar os procedimentos legalmente previstos para a aquisição, oneração e alienação de imóveis;

f) Registar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos, protocolos e instrumentos que incidam sobre bem do património municipal, coordenando os procedimentos desde o momento da autorização da realização da despesa até à preparação do processo para celebração do contrato;

g) Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis e aquisição de bens imóveis;

h) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;

i) Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações periódicas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

j) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

k) Organizar por cada prédio um processo de documentação;

l) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

m) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

n) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

o) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação.

7 - Na área da contratação pública e gestão de stocks:

a) Gerir os processo de contratação, respeitando todos os preceitos legais aplicáveis;

b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias e a uniformização processual;

c) Elaborar convites e programas de procedimento;

d) Colaborar com os serviços requisitantes, na elaboração dos cadernos de encargos;

e) Apoiar os júris dos procedimentos, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos em cada fase dos procedimentos;

f) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;

g) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços necessários à eficiente execução das atividades municipais;

h) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e a racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços;

i) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;

j) Analisar e informar as propostas de fornecimentos;

k) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;

l) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

m) Gerir e dar resposta aos pedidos efetuados pelos serviços, através da aplicação informática, e que se encontrem devidamente autorizadas;

n) Desencadear o processo de aquisição de material, uma vez atingido o stock mínimo, através da comunicação aos responsáveis pelas compras;

o) Gerir as requisições internas, através da definição de prioridades em função dos níveis de urgência e fundos disponíveis;

p) Solicitar informação à Contabilidade relativa ao cumprimento da lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso para a celebração de contrato;

q) Proceder à receção e conferência dos bens entregues em armazém ao nível da quantidade e qualidade e proceder ao seu registo no GES;

r) Efetuar a gestão dos bens existentes em armazém, dinamizando os procedimentos aptos à satisfação das necessidades dos serviços;

s) Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando pela sua conservação e operacionalidade assim como uma correta identificação, localização e arrumação.

t) Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;

u) Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços.

8. Além das competências previstas nas alíneas anteriores e das genericamente definidas neste regulamento, compete ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 14.º

Divisão de Educação, Ação Social e Juventude

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Juventude tem como missão gerir os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e os trabalhadores do Município que neles desempenham funções, conceber e implementar medidas que permitam atenuar as desigualdades sociais do Concelho, promover projetos socio educativos, apoiar o associativismo juvenil e os jovens do Concelho.

À Divisão de Divisão de Educação, Ação Social e Juventude, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área da Educação:

a) Promover e implementar o programa de ação social escolar;

b) Efetuar a gestão do equipamento e dos recursos humanos afetos à Educação;

c) Coordenar a implementação das políticas de Educação superiormente definidas;

d) Assegurar a implementação do Plano de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e efetuar a gestão da componente de apoio à família nos estabelecimentos da educação pré-escolar da responsabilidade do Município;

e) Garantir o funcionamento da Rede Municipal de ATLs "Guarda Tempos Livres", enquanto estrutura de apoio às famílias dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

f) Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município;

g) Programar a construção de edifícios escolares, de acordo com a Carta Educativa do Concelho da Guarda;

h) Propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos da educação pré-escolar e nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

i) Fazer levantamentos das carências em equipamentos escolares;

j) Organizar, em colaboração com o setor dos transportes, a rede de transportes escolares;

k) Efetuar o acompanhamento dos Agrupamentos Escolares, através da presença efetiva do Município nos seus órgãos deliberativos.

3 - Na área da Alimentação e Nutrição:

a) Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à Educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais;

b) Assegurar a gestão das Unidades de Alimentação Coletivas ligadas ao Município, promovendo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada;

c) Gerir e controlar o Sistema de Higiene e Segurança Alimentar (HACCP) nas Unidade de Alimentação Coletiva e Refeitórios Escolares onde são servidas as refeições;

d) Programar e desenvolver projetos no âmbito da Educação Alimentar e promoção para a Saúde.

4 - Na área de projetos socio educativos e juventude:

a) Dinamizar o Centro Educativo Florestal e o Centro de Educação Rodoviária;

b) Proceder à gestão do Programa Internet nas Escolas e do Espaço Internet;

c) Promover e realizar, em colaboração com outros setores da Autarquia, o Plano de Atividades especialmente destinado aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente na promoção de atividades comemorativas do Feriado Municipal, Animação de Natal, Carnaval da Criança, 25 de Abril, Semana do Ambiente e Dia Mundial da Criança, entre outros;

d) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista à adoção de estilos de vida saudáveis;

e) Implementar medidas e programas de apoio à Juventude e ao Associativismo no Concelho.

5 - Na área da Ação Social:

a) Implementar políticas públicas sociais para a população em situação de exclusão, através de ações e programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidação de autonomia;

b) Colaborar no funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Efetuar o levantamento das carências habitacionais do concelho e propor medidas que visem supri-las;

d) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência;

e) Assegurar a implementação de medidas com vista à atenuação das desigualdades sociais;

f) Apoiar medidas de inclusão e integração dos estratos sociais mais desfavorecidos;

g) Garantir e dinamizar o funcionamento da Rede Social do Concelho;

h) Efetuar os estudos e inquéritos necessários à caracterização social do Município e ao levantamento das fragilidades sociais;

i) Colaborar com as instituições de solidariedade social com vista a uma intervenção social sustentada;

j) Promover a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social;

k) Proporcionar apoio, aconselhamento e encaminhamento psicológico às crianças identificadas pela Educação;

l) Dinamizar o Banco de Voluntariado;

m) Executar as medidas de ação social previstas no Plano Plurianual de Investimentos;

n) Manter uma estreita ligação com instituições vocacionadas para o apoio social;

o) Implementar o apoio social necessário aos munícipes propondo a criação das infraestruturas indispensáveis;

p) Apoiar socialmente as instituições de solidariedade social, educativas, prisionais e outras existentes na área do município.

6 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 15.º

Divisão da Cultura, Turismo e Desporto

1 - A Divisão da Cultura, Turismo e Desporto tem como missão dinamizar a cultura, preservar e divulgar o património cultural, afirmando a Guarda como destino turístico e disponibilizar uma oferta desportiva de qualidade.

À Divisão da Cultura, Turismo e Desporto, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área da animação Ssociocultural e associativismo:

a) Dinamizar a atividade cultural do Município, através da valorização, apoio e promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;

b) Promover a elaboração de estudos e diagnósticos da situação cultural do Concelho e desenvolver as atuações necessárias para a preservação da sua identidade cultural;

c) Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação de valores culturais, designadamente as artes tradicionais, folclore, etnografia e outras manifestações culturais, numa lógica de valorização do turismo cultural;

d) Promover o incentivo à produção cultural e à realização de eventos de caráter cultural que divulguem a história, tradição e identidade do Concelho.

e) Apoiar e mobilizar as associações e grupos culturais enquanto elementos indispensáveis à preservação da identidade do Concelho;

f) Apoiar coletividades, associações e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural e sociocultural;

g) Disponibilizar uma programação cultural orientada por critérios de qualidade e de transversalidade;

h) Efetuar, apoiar e promover estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico e literário, que constituam valores de identidade das povoações e gentes do Concelho;

i) Estabelecer contactos e promover ações com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;

j) Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;

k) Efetuar a gestão dos espaços afetos à Cultura, assegurando a conservação e segurança de todos os bens culturais.

3 - Na área das bibliotecas:

a) Consolidar o papel da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço enquanto equipamento fundamental no acesso à informação, educação e cultura;

b) Promover atividades de promoção do livro e da leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

c) Gerir as bibliotecas da responsabilidade municipal, dinamizando-as como instrumento de desenvolvimento cultural;

d) Garantir a organização técnica dos recursos documentais, formativos e informativos da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço;

e) Manter um fundo documental atualizado e de qualidade, propondo a aquisição criteriosa de obras;

f) Prestar um serviço de qualidade aos utilizadores da Biblioteca, mantendo atualizados os ficheiros de consulta e difundindo informação útil e atualizada, recorrendo à utilização de novas tecnologias;

g) Prestar apoio técnico às bibliotecas e instituições existentes no concelho, particularmente à Rede de Bibliotecas Escolares

h) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;

i) Assegurar o funcionamento da livraria municipal com vista à venda e promoção de edições do Município;

j) Estabelecer ligações com departamentos da Administração Central e outros organismos responsáveis pela leitura pública.

4 - Na área do turismo:

a) Fomentar o Turismo, dando a conhecer as potencialidades enquanto destino turístico valorizando os recursos existentes no sentido de criarem retorno económico a médio e a longo prazo;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação, em articulação com as áreas da cultura e do património;

c) Elaborar e publicar documentos descritivos dos locais e atividades de interesse turístico para a criação de produtos turísticos diferenciados;

d) Manter em funcionamento regular os postos de atendimento ao turismo e os demais equipamentos afetos ao Turismo;

e) Elaborar estudos e emitir informações relativamente à implementação de estratégias de transformação dos recursos endógenos em produtos economicamente viáveis;

f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais com vista ao fomento do turismo;

g) Propor e executar medidas de desenvolvimento das infraestruturas de apoio ao Turismo.

5 - Na área do património histórico e arqueologia:

a) Promover o inventário, estudo e classificação do património histórico-cultural (material e imaterial) do Concelho;

b) Promover a realização de eventos de caracter científico e educativo tendentes à divulgação do património histórico-cultural do Concelho;

c) Promover o desenvolvimento de conteúdos de caráter histórico promocional e turístico com vista à criação de suportes de divulgação do património cultural;

d) Propor ações tendentes à conservação e restauro do património histórico e fomentar ações de sensibilização para a importância do mesmo no seio da comunidade;

e) Dinamizar escavações e ações de verificação da existência de achados arqueológicos.

f) Promover a investigação e preservação dos sítios históricos visando a criação de pólos visitáveis de promoção turística do património do Concelho;

g) Propor e implementar projetos e programas museológicos e pedagógicos que valorizem e divulguem o património cultural do Concelho, em articulação com a área da educação;

h) Gerir os museus e núcleos museológicos do Município e apoiar científica e tecnicamente outras estruturas museológicas do Concelho;

i) Colaborar com a Administração Central na gestão e manutenção do património histórico do Município.

6 - Na área do desporto:

a) Planear o programa de eventos desportivos do Município e desenvolver atividades de natureza desportiva;

b) Fomentar a prática desportiva como elemento indispensável para uma vida saudável;

c) Proceder à gestão dos equipamentos desportivos, organizando e coordenando as atividades e a utilização das instalações desportivas;

d) Informar relativamente à necessidade de construção de instalações desportivas;

e) Propor a aquisição de equipamento para a prática desportiva;

f) Apoiar as associações desportivas, dando a conhecer as suas atividades.

Artigo 16.º

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais

1 - A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais tem como missão promover e acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurar o desenvolvimento dos procedimentos administrativos decorrentes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e promover a elaboração de projetos, execução e fiscalização das obras municipais, por forma a criar condições para a promoção do correto ordenamento do território do Concelho, através da criação das condições indispensáveis aos investimentos essenciais ao seu desenvolvimento económico e social, de forma equilibrada e sustentada.

À Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área da gestão urbanística;

a) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia;

b) Analisar os pedidos de autorização e de licenciamento, e enquadrar as comunicações prévias;

c) Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;

d) Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;

e) Emitir informações e pareceres sobre a realização de operações urbanísticas e a sua compatibilidade com os planos municipais de ordenamento do território que vigorem e as demais normas legais e regulamentares que sejam aplicáveis;

f) Analisar e emitir informações sobre processos que corram termos na Divisão, incluindo sobre pedidos de certidões de destaque, alteração ou instituição de compropriedade, constituição ou alteração de propriedade horizontal, ocupação da via pública, publicidade, pedidos de laboração de unidades industriais, estabelecimentos comerciais, de armazenagem e prestação de serviços, empreendimentos turísticos, abastecimento de combustíveis, instalação de infraestruturas de rádio comunicação e respetivos acessórios;

g) Emitir documentos no âmbito da área funcional da Divisão, incluindo títulos de operações urbanísticas, mandados, estatísticas, mapas, relatórios e estudos;

h) Prestar apoio a todas as áreas da divisão, respondendo às solicitações no que se refere à execução de elementos desenhados;

i) Realizar o saneamento e apreciação liminar dos processos;

j) Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho;

k) Executar os levantamentos topográficos para atualização de plantas e outros trabalhos de topografia decorrentes da atividade da divisão;

l) Dar alinhamento e cotas de soleira em obras particulares;

m) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização;

n) Registar em SIG todas as pretensões urbanísticas;

o) Preparar e apresentar superiormente os assuntos no domínio da solicitação de informações prévias de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio do município, ou a licenciamento e autorização, bem como pedidos de vistorias, alinhamentos, inspeções e outros relacionados com a gestão urbanística;

p) Assegurar o registo da correspondência e de dados nas aplicações informáticas adequadas, bem como constituir os processos de arquivo de toda a correspondência no âmbito da gestão urbanística, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável;

q) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis;

r) Emitir licenças, certidões e outros títulos habilitantes ou certificativos relativos a assuntos da Divisão;

s) Proceder ao cálculo das taxas devidas ao Município pela realização de operações urbanísticas, ou por outros pedidos efetuados à administração municipal, que se insiram no âmbito de processos das suas competências, proceder à passagem das notas de liquidação e processamento das respetivas taxas na tesouraria;

t) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e loteamentos, enviando também a outras entidades, no âmbito das suas competências, as informações por elas solicitadas.

3 - Na área do planeamento urbanístico:

a) Fornecer elementos para a base cadastral de identificação dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e das infraestruturas públicas;

b) Assegurar a execução, implementação e monitorização dos planos de urbanização e de pormenor;

c) Elaborar e acompanhar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) definidos pela câmara municipal, nomeadamente planos de urbanização (PU) e de pormenor (PP);

d) Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita aos instrumentos de planeamento, assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

e) Enquadrar urbanisticamente a ocupação do património fundiário municipal disponível para equipamentos e infraestruturas;

f) No âmbito do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tomar todas as iniciativas necessárias à promoção, acompanhamento da elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial de iniciativa municipal, bem como à sua interligação com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na área do Município, de forma a promover o correto ordenamento do seu território.

4 - Na área das vistorias e da fiscalização:

a) Planear as ações de fiscalização a realizar no domínio da sua intervenção;

b) Executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos e relatórios, incluindo as vistorias com vista à emissão da respetiva autorização de utilização de edifícios e ou frações autónomas, ou com vista à demolição ou reposição das condições de salubridade e segurança das edificações, as vistorias das obras de edificação e de urbanização;

c) Verificar o Livro de Obra nos termos previstos pela Portaria 1268/2008, de 6 de novembro;

d) Verificar o cumprimento das normas regulamentares em vigor, no âmbito da urbanização e edificação, da higiene e segurança, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

e) Recolher as informações necessárias à instrução dos processos da Divisão, incluindo a numeração policial dos edifícios e manter atualizado o respetivo registo;

f) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais relativamente a processos da competência da Divisão;

g) Levantar autos de notícia e de embargo nas situações legalmente previstas e assegurar os procedimentos e diligências necessários no âmbito das competências municipais em matéria de obras de conservação, de acordo quer com o Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), quer com o Novo Regulamento do Arrendamento Urbano (NRAU).

5 - Na área dos sistemas de informação geográfica e cartografia:

a) Recolher, tratar, integrar e disponibilizar informação georreferenciada e alfanumérica relevante para o planeamento e gestão da atividade municipal, através das aplicações internas, nomeadamente a constituição e atualização de cartografia digital, entre outra informação;

b) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do Município, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços através da disponibilização de bases de dados, articulados com desenhos cartográficos;

c) Promover os procedimentos necessários à preparação e fornecimento de extratos cartográficos;

d) Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do Município;

e) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;

f) Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo e de infraestruturas de loteamentos municipais.

6 - Na área do desenvolvimento e execução de projetos:

a) Coordenar e elaborar estudos e projetos de execução de obras públicas, em conformidade com a Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, o Código da Contratação Pública, a Lei 31/2009, de 3 de julho, o Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, o Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro e com a demais legislação que vigore;

b) Promover os procedimentos, incluindo a instrução dos respetivos processos, para efeitos de obtenção dos pareceres ou autorizações legalmente obrigatórios junto de outras entidades externas à Câmara Municipal, no âmbito da promoção e execução de obras públicas de iniciativa municipal;

c) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas as tabelas de preços unitários correntes;

d) Fazer avaliações de imóveis;

e) Identificar os imóveis municipais;

f) Informar a aquisição e alienação de bens imóveis com interesse para o Município.

7 - Na área da fiscalização e controlo de obras municipais:

a) Desenvolver as ações necessárias à promoção, execução, fiscalização, acompanhamento e receções, provisórias e definitivas, das empreitadas de obras públicas de iniciativa municipal, ou cofinanciadas pelo Município, no cumprimento dos procedimentos previstos no Código da Contratação Pública, na Lei 31/2009, de 3 de julho, no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, no Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro e na demais legislação que vigore;

b) Assegurar a execução e fiscalização dos trabalhos em obras e vias municipais elaborando autos e realizando os ensaios e relatórios considerados necessários;

c) Elaborar os autos de consignação e os autos de medição para processamento de liquidação de pagamentos;

d) Analisar e informar pedidos de revisão de preços, alterações a planos de trabalhos e elaborar contas finais de obra;

e) Elaborar, conjuntamente com a unidade orgânica responsável pela contratação pública processos de procedimentos pré-contratuais.

8 - Na área do concurso e análise de propostas:

a) Elaborar, conjuntamente com a unidade administrativa de contratação pública e de gestão de stocks, processos de procedimentos pré-contratuais, apreciar as propostas apresentadas e dar parecer com vista à adjudicação relativamente a fornecimentos, empreitadas e aquisições de bens e serviços referentes às obras públicas municipais.

9 - Na área da coordenação de segurança:

a) Garantir que a execução das obras públicas de iniciativa municipal, ou cofinanciadas pelo município, decorram no cumprimento dos respetivos Planos de Segurança e Saúde, em conformidade com o disposto no no Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro e na demais legislação que vigore;

b) Participar na elaboração de autos de obras públicas.

10 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 17.º

Divisão de Equipamentos e Infraestruturas

1 - A Divisão de Equipamentos e Infraestruturas tem como missão o planeamento e a execução da manutenção dos equipamentos do Município e a valorização dos espaços verdes, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os seus utilizadores e o respeito pelo ambiente.

À Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

2 - Na área do ambiente, jardins e espaços verdes:

a) Promover ações de educação e sensibilização ambiental;

b) Assegurar o sistema de gestão ambiental;

c) Monitorizar a qualidade ambiental no Concelho da Guarda;

d) Coordenar a gestão e valorização dos resíduos.

e) Coordenar o serviço de conservação e manutenção dos jardins, espaços verdes públicos e parques públicos neles implantados;

f) Promover e desenvolver ações de caráter ambiental;

g) Efetuar a gestão dos viveiros municipais;

h) Coordenar o serviço de conservação e manutenção dos jardins, espaços verdes públicos e parques públicos neles implantados;

i) Promover ações de educação e sensibilização cívica;

j) Assegurar o sistema de gestão ambiental e monitorizar o estado do ambiente na área do Município;

k) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;

l) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;

m) Organizar e manter hortos e viveiros;

n) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob jurisdição do Município;

o) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;

p) Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;

q) Promover os procedimentos de desinfestação e desinfeção de equipamentos e espaços públicos que não sejam da competência de outras áreas.

3 - Na área da higiene urbana e salubridade:

a) Coordenar a recolha de resíduos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;

b) Coordenar e promover os procedimentos de desinfestação e desinfeção de equipamentos e espaços públicos;

c) Contribuir para a qualidade ambiental do Município, assegurando as condições de salubridade dos espaços públicos;

d) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e assegurar o serviço de limpeza urbana;

e) Garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;

f) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

g) Fixar os itinerários para a recolha e transporte do lixo, varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;

h) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

i) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo e outros recipientes adequados;

j) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;

k) Aplicar os dispositivos das leis municipais no que se refere à limpeza pública;

l) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela Administração Municipal;

m) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

n) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene pública;

o) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento das lixeiras;

p) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;

q) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;

r) Propor e executar ações que visem eliminar poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos.

4 - Na área dos cemitérios, feiras, mercados e centro coordenador de transportes:

a) Manter o controlo permanente da concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

b) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas em cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conversão e manutenção;

c) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

d) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

e) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

f) Zelar pela limpeza e conservação dos cemitérios;

g) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

h) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

i) Assegurar a gestão dos ossários;

j) Coordenar a gestão do Centro Coordenador de Transportes e do Mercado Municipal;

k) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;

l) Promover a conservação, manutenção, reparação e limpeza dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;

m) Colaborar com outras unidades administrativas na área das respetivas atribuições.

5 - Na área dos equipamentos municipais:

a) Manter atualizado o levantamento do cadastro imobiliário municipal, em colaboração com o Património;

b) Informar sobre eventuais propostas de medidas necessárias para uma boa gestão dos edifícios municipais;

c) Planear e executar as operações de manutenção de redes de infraestruturas de serviços públicos essenciais que estejam a cargo do município, incluindo a rede de águas pluviais.

6 - Na área da conservação de edifícios e vias:

a) Planear, coordenar e executar o serviço de conservação, manutenção e reparação dos edifícios, redes viárias, equipamentos e demais património dominial imobiliário municipal, dos domínios público e privado, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis pela sua gestão;

b) Programar e executar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações municipais por administração direta; e por empreitada nos casos em que o montante não ultrapasse o previsto na alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual e sempre que tal lhe seja atribuído;

c) Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à conservação dos edifícios e equipamentos municipais;

d) Garantir a manutenção e reparação de equipamentos e dispositivos móveis inerentes à utilização das instalações;

e) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos de iluminação pública e do mobiliário e equipamento urbano da responsabilidade da câmara municipal;

f) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;

g) Proceder à conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;

h) Conservar os bens patrimoniais do Município que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;

i) Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública;

j) Executar e fazer observar as normas decorrentes de deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

k) Proceder à colocação de paragens e abrigos;

l) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento.

7 - Na área dos transportes, logística e parque-auto:

a) Coordenar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal, em coordenação com os demais serviços;

b) Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;

c) Coordenar a atividade do parque auto e trabalho das oficinas na sua relação com outros serviços camarários;

d) Propor a aquisição de máquinas, viaturas e outros equipamentos motorizados necessários ao normal funcionamento dos serviços municipais;

e) Gerir as oficinas, assegurando a adequada manutenção das máquinas e viaturas municipais;

f) Coordenar e fiscalizar o serviço de transportes coletivos urbanos, nos termos do contrato de concessão;

g) Coordenar os transportes efetuados pelas viaturas do Município;

h) Planear e gerir a utilização de combustíveis e lubrificantes;

i) Coordenar e fiscalizar o Serviço de Transportes Coletivos Urbanos, nos termos dos contratos de concessão;

j) Coordenar os transportes efetuados pelas viaturas do Município;

k) Coordenar, em colaboração com a Divisão da Educação, os transportes escolares da responsabilidade do Município.

l) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;

m) Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;

n) Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque;

o) Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;

p) Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

q) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

r) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários à manutenção e reparação, bem como o depósito de lubrificantes;

s) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;

t) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

u) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;

v) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;

w) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;

x) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;

y) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável.

8 - Na área da gestão de energia:

a) Proceder à instalação e manutenção dos sistemas elétricos e eletromecânicos dos equipamentos e demais infraestruturas municipais;

b) Implementar medidas que permitam aumentar a eficiência energética;

c) Realizar o registo dos consumos energéticos efetuados nos edifícios do Município e na rede de iluminação pública;

d) Analisar a informação resultante dos registos dos consumos energéticos;

e) Dinamizar os estudos necessários para a apresentação de propostas com vista à implementação de medidas que permitam aumentar a eficiência energética;

f) Implementar as medidas aprovadas superiormente.

9 - Além das competências previstas nas disposições anteriores deste regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Com o presente Regulamento, ficam criadas as unidades orgânicas que integram a presente estrutura flexível.

Artigo 19.º

Alteração e ajustamento de atribuições e competências

As atribuições e competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor da presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

19 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

207725192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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Aviso

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