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Aviso 4348/2014, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4348/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto.3 do art.º 56.º da lei do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos torna-se público que por meu despacho de 21 de fevereiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na atual redação; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.1º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista na referida Portaria.

3 - Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não foi efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Número de posto de trabalho: 1

5 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea i), do n.º 1, do art.º 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do art.º 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

8 - Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, para apoio à Unidade de Investigação.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, a saber:

10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

10.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido, Funções e Perfil pretendido:

11.1 - Nível habilitacional: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2 - Funções e Perfil pretendido: Experiência em centro de investigação científica; exercício de funções de organização de secretariado, tradução e revisão de artigos científicos, organização de bases de dados científicas, pesquisa em bases de dados internacionais, acompanhamento de processos de divulgação cientifica e apoio técnico administrativo em equipas de investigação; experiência de organização e gestão da informação, manutenção de páginas Web e utilização de ferramentas informáticas; nível avançado de conhecimento de língua portuguesa, francesa e espanhola, mediante titularidade de licenciatura adequada ao exercício das funções descritas que devem ser desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.

14 - Documentos a entregar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

14.1 - Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão);

14.2 - Curriculum Vitae, modelo europass datado e assinado;

14.3 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

14.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

14.5 - Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura.

14.6 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

14.7 - Nos termos do disposto no artigo 28.º n.º 9 a) e b) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).

14.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura;

15 - Métodos de seleção e critérios: O presente recrutamento tem caráter urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir. Deste modo, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, na sua atual redação e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. 15.1. Assim, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação superior a 70 %. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respetiva situação jurídico -funcional (alínea b, n.º 1, art. 8º, Portaria 145-A/2011).

15.1.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional a experiência em centro de investigação científica e a experiência de organização e gestão da informação, as competências linguísticas e, outras competências de comunicação, de organização, técnicas e informáticas e, outras atividades e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 30 % x HA + 20 % x EP + 30 % x CL + 15 % x OC + 5 % x OA

em que:

AC - Avaliação curricular

HA - Habilitações académicas (Educação e Formação)

EP - Experiência profissional

CL - Competências linguísticas

OC - Outras competências

OA - Outras atividades

15.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.1.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrônica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 - Composição do júri:

Presidente - Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, Vice-Presidente da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem e Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Vogais Efetivos:

João Rogério Valença Vieira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Vogais suplentes:

Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador e Investigador da Unidade de Investigação da Escola Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; João Luís Alves Apóstolo, Professor Coordenador e Investigador da Unidade de Investigação da Escola Superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

28 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrônica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

17 de março de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

207711779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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