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Aviso 4029/2014, de 24 de Março

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e área de atividade, referente atividade internalizada em virtude da dissolução da empresa municipal EML, E. M.

Texto do documento

Aviso 4029/2014

Concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e área de atividade, referente atividade internalizada em virtude da dissolução da Empresa Municipal EML, E. M.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa-Açores, de 24 de janeiro de 2014 e da Assembleia Municipal de 7 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, o seguinte concurso: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da categoria de Especialista de Informática, de Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, referente à internalizada em virtude da dissolução da EML - Empresa Municipal de Urbanização, Requalificação Urbana e Ambiental e Habitação Social de Lagoa, E. M., doravante denominada somente por EML, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Lagoa-Açores para o ano 2014, para exercer funções no Gabinete de Modernização e de Novas Tecnologias.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sem prejuízo de, de acordo com o estatuído no artigo 62.º, n.º 8, da Lei 50/2012, de 31 de agosto e 49.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de agosto (Lei do Orçamento do Estado para 2014), poderem candidatar-se a este procedimento concursal todos os trabalhadores da EML com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado que se encontram na situação de cedência de interesse público na Câmara Municipal de Lagoa e a executar função/atividade objeto do posto de trabalho ora a recrutar.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso é regulamentado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 64- B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Computação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Remuneração: Índice 400, correspondente a estagiário da carreira de Especialista de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após o período de estágio (6 meses) corresponderá ao Grau1, Nível 2, índice 480, da respetiva categoria, conforme Mapa I anexo ao decreto-lei anteriormente citado. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

8 - Conteúdo funcional: O constante no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente: Planeamento, organização e gestão do Sistema de Informação da autarquia e das Tecnologias de Informação e Comunicação. Gestão do sistema e apoio dos utilizadores, incluindo na área as aplicações existentes de apoio aos diversos serviços da autarquia.

9 - Local de trabalho: na área do Município de Lagoa - Açores, predominantemente, na sede social da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo D. João III, 9560-045, Santa Cruz, Lagoa, sem prejuízo do trabalhador a recrutar poder ser transferido, se tal houver necessidade, para qualquer outro local de trabalho, na área do Município de Lagoa-Açores, que a Câmara Municipal venha a indicar.

10 - Regime de estágio/período experimental: Com caráter probatório terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e demais legislação aplicável. A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário.

11 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

12 - Composição do Júri:

Presidente: Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores.

Vogais Efetivos: Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, Chefe de Divisão de Administração Geral e Maria da Estrela Aguiar, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Andreia de Morais Lobo Delfim, Chefe de Divisão e Maria Isabel Carvalho de Medeiros de Amaral, Técnica Superior.

13 - O primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

14 - O júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do estágio/período experimental.

15 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, com caráter eliminatório, serão:

De acordo com o artigo 19.º, n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º da Lei 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação, os métodos de seleção a adotar, com caráter eliminatório, serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista profissional de seleção.

16 - Prova de Conhecimentos - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício das funções. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 2 horas, com a possibilidade de consulta aos diplomas legais e versará sobre a seguinte legislação:

Bibliografia e legislação comum a todas as provas das referências Técnico Superior e Assistente Técnico:

CRP - Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, na sua atual redação;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua atual redação;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, na sua atual redação.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

Conhecimento e experiência, nas principais tarefas a desempenhar; Formação prática relevante para as tarefas a desempenhar; Principais motivações para a candidatura apresentada; Capacidade de organização, expressão verbal e sentido crítico; Noção de serviço público e compromisso com o mesmo.

18 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS) sendo que: OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção;

b) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores.

Sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de seleção.

20 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5

valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

21 - Publicitação e informação: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas no termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitados, em formulário próprio.

23 - Relativamente ao concurso em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

24 - Publicitação de lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2a série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.

25 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não está em vigor o procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento conforme extraído da FAQ da DGAEP.

26 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são efetuadas nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação e deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, em suporte de papel, disponível no site da Câmara (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt), acompanhado com os documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidos por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores, Largo D. João III, Freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.

26.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

26.2 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constante do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do seu artigo 28.º

26.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia dos certificados de habilitações e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos;

e) No caso dos candidatos trabalhadores da EML, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontram na situação de cedência de interesse público na Câmara Municipal de Lagoa e a executar função/atividade objeto do posto de trabalho ora a recrutar, deverão apresentar o acordo, tripartido, de cedência por interesse público celebrado.

f) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar documento comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

27 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

28 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

29 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Lagoa-Açores, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Lagoa-Açores e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

307681485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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