Portaria 734/99
   
   de 25 de Agosto
   
   Pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores A Granja a zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras,  processo 423-DGF, situada nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e  São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320  ha, tendo, pela Portaria 247/99, de 7 de Abril, sido renovada até 1 de  Junho de 2008.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 280,45 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho  Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 247/99, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Mamporcão, São Bento do Cortiço, Santo Estevão e Santa Maria, município de Estremoz, com uma área de 280,45 ha, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça cujos leitos e margens integrem prédios abrangidos por aquela, ficando a mesma com uma área total de 1651,2640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      