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Aviso 3679/2014, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de um lugar de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 3679/2014

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho 9 de janeiro de 2014 do Presidente da Câmara, por deliberações de Câmara de 20 de novembro de 2013 e de 15 de janeiro de 2014 e por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2013 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente:

A necessidade de prover o lugar de Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia é de relevante interesse público.

1 - Procedimento concursal - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia do 2.º Grau) - Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia - Posto de trabalho DSUAZV-1.

2 - Remuneração: Correspondente a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2613,84(euro).

3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal (posto de trabalho DSUAZV-1).

Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LVCR.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

7 - Área de recrutamento:

Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

Requisitos Especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em Arquitetura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área de Arquitetura.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de pessoal deste Município), e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem carácter eliminatório.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional relevante comprovada, efetuada nos últimos 5 anos:

Até 150 horas de formação - 18 valores;

De 151 a 200 horas de formação - 19 valores;

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividades para que o procedimento concursal se encontra aberto, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores.

10 anos de experiência - 16 valores;

De 11 a 14 anos de experiência - 17 valores;

De 15 a 20 anos de experiência - 18 valores;

21 ou mais anos de experiência - 19 valores.

A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e de liderança;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista pública de seleção

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (em regime de substituição), do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Eng. José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, do Município de Coruche.

Vogal Suplente:

1.º Arquiteto Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, do Município de Coruche.

13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artº em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2.ª série do Diário da República.

30 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

307593884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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