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Aviso 3675/2014, de 14 de Março

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Sumário

Aviso de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3675/2014

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (refª A - área funcional de jardineiro; refª B - área funcional de cantoneiro de limpeza e refª C - área funcional de motorista de pesados), conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Nos termos e para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação com o n.º 2/2014/JFSS, de 13 de janeiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião - Setúbal, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (refª A - área funcional de jardineiro - 2 postos de trabalho; refª B - área funcional de cantoneiro de limpeza - 1 posto de trabalho e refª C - área funcional de motorista de pesados - 1 posto de trabalho), nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º, do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP).

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª A - área funcional de jardineiro: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, desprega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; no caso especifico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega, (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; quando existem viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

Refª B - área funcional de cantoneiro de limpeza: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Refª C - área funcional de motorista de pesados: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; procede ao transporte de diversos matérias destinadas ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga.

3 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a Junta de Freguesia de São Sebastião vem referido que "A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora do sistema de requalificação, mediante emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2[...], até à presente data, a referida portaria não foi objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da requalificação, de declarações de inexistência.".

4 - Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, vem referido que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e carta de condução Categoria C (refª C).

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião (Junta de Freguesia de São Sebastião, com sede no Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A - 2910-591 Setúbal).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, utilizando formulário tipo, disponível no endereço eletrónico da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal) (www.jfss.pt) ou na Área de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça, n.º 5-A, 2910-591 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

10.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae detalhado e actualizado.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, que corresponde à verdade, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de seleção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, a da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC (65 %) + EAC (35 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Miguel Rodrigues Costa; Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Possidónio José Pelício Chitas; Vogal do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Fernando José Mestre Patrício; Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de são Sebastião;

Vogal suplente: Mónica Maria Cabaço Leitão; Secretário do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal suplente: Anabela Cantarino Marques da Silva; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Posicionamento remuneratório: nos termos das disposições conjugadas dos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não poderá ser superior à primeira, salvo tratando-se de trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público, caso em que a posição remuneratória não poderá ser superior à auferida.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

307656301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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