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Aviso 3503/2014, de 12 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão «Ramal de abastecimento da Iberol da Rede de Distribuição Primária de Lisboa», e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução

Texto do documento

Aviso 3503/2014

1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de Gás Natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A., foi aprovado, por despacho de 10 de Julho de 2013, do Secretário de Estado da Energia, o projeto relativo ao gasoduto de 2.º escalão - Ramal de abastecimento da Iberol, da Rede de Distribuição Primária de Lisboa.

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000, de 3 e 8 de Fevereiro na sua atual redação, a aprovação dos projetos tem, nomeadamente, como efeito:

a) A declaração de utilidade pública do projeto do gasoduto de 2.º escalão «Ramal de abastecimento da Iberol da Rede de Distribuição Primária de Lisboa», e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste aviso;

b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respetivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de outubro com a redação quer lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de fevereiro e Decreto-Lei 23/2003, de 4 de fevereiro;

3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2 alínea b) anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respetivos proprietários.

17 de janeiro de 2014. - O Diretor Regional, Ricardo Jorge Lima de Sousa Emílio.

(ver documento original)

Rede de distribuição primária de gás natural de Lisboa

Ramal para abastecimento da Iberol

Mapa de servidões

Concelho de Vila Franca de Xira

(ver documento original)

307553707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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