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Portaria 10134, de 9 de Julho

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Sumário

Manda adoptar os Métodos oficiais para análise das gorduras alimentares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104868.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Portaria 19992 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova os processos analíticos a adoptar na verificação da presença de óleo de bagaço no azeite.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-29 - Portaria 21430 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Portaria 22880 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de algodão e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-21 - Portaria 23932 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de cártamo e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-27 - Portaria 23945 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-08 - Portaria 23964 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de girassol e define as características que deverá apresentar o mesmo produto depois de refinado.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Declaração de Rectificação 20/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 32/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ESTABELECE O REGIME RELATIVO A OBTENÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZACAO DAS GORDURAS E ÓLEOS, COMESTIVEIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NO ARTIGO 4, ALÍNEA C), ONDE SE LE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1992' DEVE LER-SE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1942'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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