Portaria 10134, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Estudos, Informação e Propaganda
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1942, Série I de 1942-07-09.
- Data: 1942-07-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104868.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-08-05 -
Portaria
19992 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova os processos analíticos a adoptar na verificação da presença de óleo de bagaço no azeite.
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1965-03-19 -
Decreto-Lei
46257 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
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1965-07-29 -
Portaria
21430 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.
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1967-09-08 -
Portaria
22880 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de algodão e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-02-21 -
Portaria
23932 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de cártamo e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-02-27 -
Portaria
23945 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-03-08 -
Portaria
23964 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de girassol e define as características que deverá apresentar o mesmo produto depois de refinado.
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1994-02-28 -
Declaração de Rectificação
20/94 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 32/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ESTABELECE O REGIME RELATIVO A OBTENÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZACAO DAS GORDURAS E ÓLEOS, COMESTIVEIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NO ARTIGO 4, ALÍNEA C), ONDE SE LE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1992' DEVE LER-SE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1942'.
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