Declaração de Rectificação 20/94, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 49/1994, 2º Suplemento, Série I-A de 1994-02-28.
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Data:
1994-02-28
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 32/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ESTABELECE O REGIME RELATIVO A OBTENÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZACAO DAS GORDURAS E ÓLEOS, COMESTIVEIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NO ARTIGO 4, ALÍNEA C), ONDE SE LE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1992' DEVE LER-SE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1942'.
Declaração de rectificação 20/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, alínea c), onde se lê «Portaria 10134, de 9 de Julho de 1992» deve ler-se «Portaria 10134, de 9 de Julho de 1942».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57144.dre.pdf .
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