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Aviso 2533/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), referência IPVC-TS-05/2013

Texto do documento

Aviso 2533/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref.ª IPVC-TS-05/2013.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com o artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 20 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira uni categorial de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal do IPVC, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), com as alterações introduzidas, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, com as alterações introduzidas e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão do IPVC.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Entre outras atribuições específicas destaca-se: pesquisa de linhas de financiamento de projetos; elaboração de candidaturas a projetos e fichas de custo de projetos e prestações de serviços; acompanhamento da contratualização e da execução física e financeira dos projetos e prestações de serviços; elaboração de pedidos de reembolso e saldo final de projetos, realizando a prestação de contas em colaboração com os serviços administrativos e financeiros.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação entre trabalhadores recrutados e o IPVC, de acordo com o artigo 55.º da LVCR conjugado com a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Relações Internacionais.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do IPVC idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 20/12/2013 do Presidente do IPVC, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 17:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do mesmo ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supraindicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando, por um lado, a necessidade de garantir a celeridade do recrutamento objeto do procedimento, a fim de prosseguir com as atividades inerentes aos postos de trabalho respetivos e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão adotados unicamente os métodos de seleção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de seleção, ou seja:

a) Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).

11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 -A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e máquina de calcular, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: incide sobre temas de caráter genérico;

2.ª Fase: versa sobre temas específicos da área de gestão de projetos.

As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correção da relativa à 2.ª Fase, da nota obtida na 1.ª Fase. As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.

As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, questões de desenvolvimento e casos práticos.

11.4 - A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do IPVC - Despacho Normativo 7/2009, in Diário da República 2.ª série - n.º 26 de 06 de novembro de 2009;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as respetivas alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro que define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas alterações - Sistema Integrado de Gestão de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Lei 7/2009, Código do trabalho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o código dos contratos públicos;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de Gestão de Riscos de corrupção e Infrações Conexas;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 1/2010, de 07 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas a aplicar no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, disponível para consulta e download em www.ipvc.pt,

11.5 - A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Norma NP-EN-ISSO-9001:2008, que rege o sistema de gestão da qualidade;

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril - estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respetivos programas operacionais(PO);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro - cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de fevereiro - cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções do observatório do QREN;

Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesão (aprovado em 18.09.2009 e alterado em 20.04.2010);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013, DT n.º 113, série I de 14-06-2013 - estabelece um novo modelo institucional de governação dos fundos europeus;

Regulamento (EU) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006;

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1298/2013 do parlamento e do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2013 que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que respeita à dotação financeira do Fundo Social Europeu para certos Estados-Membros;

Regulamento (UE) N.º 1300/2013 do Parlamento e do Conselho Europeu de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento e do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao "Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)" e revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE);

Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento e do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2013 que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (Texto relevante para efeitos do EEE);

Decisão do Conselho de 3 dezembro 2013 que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (2013/743/UE);

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É individual e pública.

11.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPVC e disponibilizada no seu portal (http://www.ipvc.pt/recursos-humanosprocedimentos-concursais).

20 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Carlos Manuel da Silva Rodrigues (Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal efetivo: Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira (Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal efetivo: Alexandrina Maria Mesquita Videira (Diretora dos serviços administrativos e financeiros do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal suplente: Joaquim José Peres Escaleira (Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente: Helena Maria da Silva Santos Rodrigues (Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato no portal do IPVC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo que não se previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

207601667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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