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Aviso 2411/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), referência IPVC-TS-03/2013

Texto do documento

Aviso 2411/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref.ª IPVC-TS-03/2013.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com o artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 20 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPVC, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), com as alterações introduzidas, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), com as alterações introduzidas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, em especial na área de apoios diversos.

Entre outras atribuições específicas destaca-se: desenvolver funções de planeamento e execução financeira de novos projetos sociais, capacidade de gerir grupos e equipas demonstrando orientação para a concretização de resultados e desenvolver um conjunto de indicadores financeiros e operacionais que permitam medir e avaliar o objetivo estabelecido para esta área.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação entre trabalhadores recrutados e o IPVC, de acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugada com a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Gestão.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal dos SAS-IPVC idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado já estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 17:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Praça General Barbosa, 4900 -347 Viana do Castelo.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do mesmo ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supraindicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando, por um lado, a necessidade de garantir a celeridade do recrutamento objeto do procedimento, a fim de prosseguir com as atividades inerentes ao posto de trabalho e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, serão adotados unicamente os métodos de seleção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de seleção, ou seja:

a) Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supraindicados).

11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e máquina de calcular, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: incide sobre temas de carácter genérico;

2.ª Fase: versa sobre temas específicos da área de apoios diversos.

As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correção da relativa à 2.ª Fase, da nota obtida na 1.ª Fase. As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos. As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, questões de desenvolvimento e casos práticos.

11.4 - A 1.ª fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as respetivas alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas alterações - Sistema Integrado de Gestão de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Lei 38/2007, de 16 de agosto - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Despacho Normativo 7/2009, in Diário da República 2.ª série, n.º 26 de 06 de novembro de 2009 - Estatutos do IPVC;

Regulamento 292/2019, de 24 de março - Regulamento Funcional dos SAS-IPVC;

Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 62/2007, de 10 de setembro - Bases do Financiamento do Ensino Superior;

11.5 - A 2.ª fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pela Lei 113/97, de 16 de setembro, pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto - Bases do Sistema de Ação Social do Ensino Superior;

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas a aplicar no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, disponível para consulta e download em www.ipvc.pt;

Regulamento Interno das Residências, disponível para consulta e download em www.sas.ipvc.pt;

Normas de Funcionamento da Bolsa de Colaboradores Aprovadas em Reunião do Conselho de Acção Social do IPVC em 01 de fevereiro de 2011 disponível para consulta e download em www.sas.ipvc.pt;

Norma EN ISO 9001: 2008 - Sistema de Gestão da Qualidade;

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É individual e pública.

11.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais)

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPVC e disponibilizada no seu portal (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais).

20 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Diogo Augusto Freitas Moreira (Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva (Chefe de divisão de recursos humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal efetivo: Ana Sofia Rodrigues Gonçalves (Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal suplente: Ana Isabel Araújo Mesquita da Costa (Técnica Superior dos serviços administrativos e financeiros do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente: Manuel Pereira da Rocha Barros (Técnico Superior da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato no portal do IPVC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo que não se previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

207601586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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