Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de janeiro de 2014, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P..
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LVCR).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.
4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Departamento de Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais (área de Controlo Orçamental), nomeadamente:
Garantir, o cumprimento dos contratos de prestação de serviços existentes;
Assegurar o contacto com fornecedores para a obtenção das melhores condições quanto a qualidade, prazos e preços;
Controlar e acompanhar os processos de compra, para garantia do cumprimento das condições acordadas;
Controlar os stocks existentes e garantir os respetivos níveis mínimos;
Desenvolver os procedimentos adequados para garantia da salvaguarda dos ativos (inventário);
Garantir que os bens do Instituto estão correta e adequadamente classificados;
Assegurar a operacionalidade das instalações e serviços internos do Instituto da responsabilidade da unidade orgânica (equipamentos, limpeza, comunicações, segurança e espaços comuns, entre outros);
Controlar e acompanhar, com o necessário enquadramento superior, a realização de obras de manutenção corrente;
Assegurar a conferência de faturas e identificação de situações de incumprimento;
Avaliar o desempenho dos fornecedores;
Controlar e acompanhar o consumo efetuado pelas diversas áreas orgânicas do Instituto e desenvolver os adequados mecanismos de reporte (economato, telecomunicações e outros);
Coligir, analisar e interpretar dados de processos de compras e gestão logística das instalações - cadernos de encargos, memórias descritivas, e outros;
Participar na elaboração dos manuais de procedimentos administrativos e financeiros da unidade orgânica;
Elaborar comunicações diversas e relatórios no âmbito das atividades da unidade orgânica;
Executar outras tarefas similares
5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos específicos:
a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;
b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.40 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;
c) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em economia, gestão, administração pública e finanças;
d) Experiência na realização de procedimentos de aquisição ao abrigo do código dos contratos públicos, bem como em gestão do património;
6 - Fatores Preferenciais:
a) Fluência em Inglês (falado e escrito);
b) Domínio de informática na ótica do utilizador;
c) Boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
d) Capacidade de organização;
e) Capacidade de análise, compreensão, adaptação e síntese;
f) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo.
7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de 1.819,38 (euro) da tabela remuneratória única.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.
11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;
c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;
d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).
12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais, sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.
14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais, no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.
15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.
16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de de Recursos Patrimoniais e Documentais, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC)
Prova de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + 2EP + FR + AD)/5
em que:
HA - Habilitação Académica;
FR - Formação;
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
b) A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, sendo realizada com consulta, revestindo a natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas.
i) Lei do Orçamento do Estado e decreto-lei de execução orçamental;
ii) O Código dos Contratos Públicos e o Sistema Nacional de Compras Públicas;
iii) Gestão Patrimonial incluindo património edificado;
iv) Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).
Legislação:
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril
Lei Orgânica do INAC, I. P.
Portaria 543/2007, 30 de abril
Aprova os Estatutos do INAC, I. P.
Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril
Certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de março
Retifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos
Circulares Série A, da Direção Geral do Orçamento
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro
Aprovação do Orçamento de Estado de 2013
Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março
Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2013
Portaria 16/2013, de 17 de janeiro
Portaria 671/2000, de 17 de abril
Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE),
Portaria 16/2013, de 17 de janeiro
Aquisição serviços
Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril, Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto e RCM n.º 2 de 2011, de 12 de janeiro
Gestão Patrimonial:
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:
Candidatos com afinidade
CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
Candidatos sem afinidade
CF = (PC x 0,70) + (EPS x 0,30)
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.
19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por um das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referido entrevista profissional de seleção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Composição do júri de seleção:
Presidente - Mónica Oliveira
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Francisco Guedes Landeira
2.º Vogal - Carla Rodrigues Silva
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Jorge Castanho
2.º Vogal - Susana Cruz
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na página eletrónica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
25 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
26 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio da internet do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
28 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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