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Aviso 8465/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da carreira/categoria de técnico superior (f/m), da área funcional da Segurança Alimentar

Texto do documento

Aviso 8465/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da carreira/categoria de técnico superior (f/m), da área funcional da Segurança Alimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014,de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro - Quinta de Codessais, 5000-559 Vila Real.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Funções específicas: O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, designadamente nas áreas da gestão dos refeitórios, bares e snack-bares, restaurante e serviços de catering; na organização e controle dos processos relativos à produção, elaboração de menus, controlo de custos, controlo de desperdícios e respetiva qualidade do produto final; na realização de visitas técnicas de avaliação da conformidade relativa a requisitos de higiene e segurança no trabalho, de gestão e eliminação de resíduos e de cumprimentos das boas práticas de apresentação e utilização de fardamento; na supervisão das condições de higiene e segurança no trabalho das unidades alimentares, acompanhando as intervenções dos técnicos contratados externamente na área da Higiene e Segurança no Trabalho; gestão e monitorização do funcionamento e da conformidade térmica dos sistemas automáticos e não automáticos de todo o equipamento de frio da divisão alimentar.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse de um dos seguintes graus de Licenciatura: Medicina Veterinária, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica ou Ciência Alimentar. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

7.3 - Requisitos específicos:

O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.4 - Perfil de competências e aptidões

a) Iniciativa e autonomia;

b) Análise e sentido crítico;

c) Orientação para os resultados;

d) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

e) Espírito de cooperação

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.

9.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitas na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codessais, 5000-559,Vila Real, no horário de atendimento ao público: das 09 horas às 17 horas; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área funcional da Segurança Alimentar».

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção adotado, será a Avaliação Curricular (AC).

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;

b) Orgânica e funcionamento das Universidades, em especial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Comissão Europeia (2003), "O papel das Universidades na Europa do Conhecimento"(http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/ ?qid=1429869762071&uri=URISERV:c11067);

Despacho normativo 22/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 204, 22 de outubro de 2012, Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Despacho 15055/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 226, 22 de novembro de 2012 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (SASUTAD).

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Resíduos

PERSU 2020 - Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro

Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro

Decreto-Lei 73/2011 de 17 de Junho - Altera e republica o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, Diretiva Quadro dos Resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos

Portaria 209/2004 de 3 de maio - Lista Europeia de Resíduos

Portaria 1408/2006 de 18 de dezembro - Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRAPA).

Diretiva n.º 75/442/CEE do Conselho, de 15 de julho - Relativa aos resíduos

Diretiva n.º 75/439/CEE do Conselho, de 16 de junho - Relativa à eliminação dos óleos usados

Higiene e segurança no trabalho

Lei 102/2009 de 10 de setembro Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Decreto Regulamentar 20/2008 - que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime da classificação de estabelecimentos de restauração e bebida

Legislação Base da Área Alimentar

Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios

Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril, estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

ISO 9001:2008

ISO 22000:2005

Codex Alimentarius

Regulamento (CE) N.º 178/2002 de 28 de janeiro, determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios para efeitos da sua colocação no mercado e cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

Decreto Regulamentar 20/2008, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime da classificação de estabelecimentos de restauração e bebida

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Divisão Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a classificação obtida na Prova de Conhecimentos (CF = 100 %*PC)

15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a classificação obtida na Avaliação Curricular (CF = 100 %*AC)

15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção aplicável é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Eliana da Costa Henriques de Barros

1.º Vogal efetivo - Antero Manuel Gonçalves

2.º Vogal efetivo - Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta

1.º Vogal suplente - Joaquim Carvalho Pereira

2.º Vogal suplente - Dina Maria da Costa Pires

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitos na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codessais, 5000-559 Vila Real, e colocada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.

20.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de julho de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

208819795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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