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Aviso 1380/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Obras Municipais e chefe de divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa

Texto do documento

Aviso 1380/2014

Procedimento concursal para Provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Obras Municipais e Chefe de Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Arraiolos, de 21/08/2013 e por deliberações da Assembleia Municipal de 04/09/2013 e 27/12/2013, e nos termos do disposto nos arts 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 da janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de dois lugares de cargo dirigente.

A necessidade de prover os lugares de Chefe de Divisão de Obras Municipais e Chefe de Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa é de relevante interesse público.

2 - Procedimento Concursal - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 2.º Grau) para a Divisão de Obras Municipais (Concurso A) e 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 2.º Grau) para a Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa(Concurso B).

3 - Remuneração - Correspondente a 70 % do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2613,84(euro).

4 - Competências/funções a desempenhar - De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, complementadas com as competências previstas para as respetivas divisões, na nova organização dos serviços municipais. Asseguram a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetuam o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulgam junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procedem de forma objetiva à avaliação. Identificam as necessidades de formação; Procedem ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica; Executam a gestão da referida Divisão.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Arraiolos.

6 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, 15 de janeiro, com a redação atual e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LVCR.

7 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8 - Área de recrutamento:

Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

Requisitos Especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

Concurso A - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com Licenciatura em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área de Engenharia Civil.

Concurso B - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com Licenciatura em Sociologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área de Sociologia.

Perfil requerido para o exercício dos cargos:

Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderança, motivador e assegurar a boa imagem da divisão.

9 - Forma de apresentação de candidaturas - Mediante preenchimento de formulário, disponível no site da Câmara Municipal de Arraiolos (www.cm-arraiolos.pt) e dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, pela Câmara Municipal de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040-027 Arraiolos.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não sejam devidamente assinados.

9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, onde conste, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a antiguidade na carreira e na função pública, as funções que exerce, e, sendo o caso, o tempo de serviço prestado em funções dirigentes;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e ou da experiência profissional detida pelo candidato.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arraiolos ficam dispensados da apresentação da declaração acima referida e dos documentos exigidos, que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente o declarem no formulário de candidatura.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das usas declarações.

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional, que será pública.

Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidão profissionais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional Geral;

d) Experiência Profissional Específica;

Entrevista Profissional: Visa avaliar e apreciar as características e conhecimentos dos candidatos tendo em vista a exigência do cargo. Os fatores a ponderar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência Profissional, interesse e motivações profissionais;

b) Sentido crítico;

c) Capacidade de liderança;

d) Capacidade de argumentação.

12 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A seleção será feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, indo recair no candidato que melhor corresponda ao perfil fixado pela Câmara Municipal, para atingir os seus objetivos.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos métodos de seleção utilizados de harmonia com a seguinte fórmula:

CF= (AC + EP)/2

em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EP= Entrevista Pública

14 - Os júris dos dois concursos terão a seguinte constituição:

Concurso A - Chefe de Divisão de Obras Municipais

Presidente - Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão as Câmara Municipal de Arraiolos;

Vogais Efetivos: Jorge Joaquim Piteira Macau, Vereador da Câmara Municipal de Arraiolos e José António Manteigas Pé-Leve, Diretor do Departamento de Gestão e Administração da Câmara Municipal de Évora;

Vogal Suplente: Joaquim António Gregório Páscoa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.

Concurso B - Chefe de Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa

Presidente - Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão as Câmara Municipal de Arraiolos;

Vogais Efetivos: Joaquim António Gregório Páscoa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos e José António Manteigas Pé-Leve, Diretor do Departamento de Gestão e Administração da Câmara Municipal de Évora

Vogal Suplente: Jorge Joaquim Piteira Macau, Vereador da Câmara Municipal de Arraiolos.

O primeiro membro efetivo do júri, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Nos termos do preceituado no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não haverá lugar à audiência dos interessados.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de dezembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

307506013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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