1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e por inerência Autoridade Marítima Nacional (AMN), almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para autorizar, no âmbito do respetivo ramo e dos órgãos da AMN, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, e por inerência Autoridade Marítima Nacional, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
3 - As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para:
a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear;
b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2009;
c) Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, autorizar a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha.
5 - Delego ainda na Autoridade Marítima Nacional, almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para:
a) Conceder, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, alterada pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, a medalha de coragem, abnegação e humanidade; o diploma de louvor; e a medalha de filantropia e dedicação;
b) Nomear, após a prévia concordância do Chefe do Estado-Maior da Armada, os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 566/2008, de 11 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março.
6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.º 1 e n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
7 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional compreendidos no âmbito da presente delegação, desde o dia 9 de dezembro de 2013 até à entrada em vigor do presente despacho.
9 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207536754