Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento
Tendo em atenção a competência delegada conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento de 1 Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do referido procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a data da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
9 de dezembro de 2013. - A Vereadora do Pelouro, por delegação de competências de 1 de novembro de 2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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