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Aviso (extrato) 625/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso de assistente operacional a termo resolutivo certo - Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 625/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de quatro trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 30 de dezembro de 2013 do diretor da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, professor José Albino Frazão Correia, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 6 de janeiro 2013 até 13 de junho de 2014, com a duração de quatro horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, desta Escola.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: qualquer estabelecimento de ensino integrado na Escola Secundário Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, Largo Pá Ribeira, 2040-227 Rio Maior.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

4.1 - Quatro postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

m) Servir as refeições e outros alimentos;

n) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

5 - Remuneração ilíquida prevista: (euro) 2,80/hora.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Formação profissional nas áreas funcionais descritas no n.º 5 do presente aviso;

b) Experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5 do presente aviso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, http://www.esec-dr-a-c-silva-ferreira.rcts.pt, e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas ao diretor da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia)

b) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

d) Curriculum vitae datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância escala da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: habilitação académica (HA), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação de grau académico superior;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

16 valores - frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;

14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;

8 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional;

c) Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 5 do presente aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

12 valores - dois anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 valores - entre seis meses e dois anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

6 valores - experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri:

a) Presidente - Fernando José Pires Marques (subdiretor).

b) Vogal efetivo - Ângela Maria Soares Rodrigues (adjunta).

c) Vogal efetivo - Ana Paula Pimpão Peralta (coordenadora de assistentes operacionais).

d) Vogal suplente - Alexandre Miguel Rosa Faria (adjunto do diretor).

e) Vogal suplente - Aida Rodrigues Veloso Almeida Fonseca (assistente operacional).

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, de acordo com o n.º 11.1 do presente aviso.

17 - Critério de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica (HA);

d) Preferência pelo exercício anterior de funções idênticas no Agrupamento.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela diretor da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira. Rio Maior, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, sua página eletrónica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior.

6 de janeiro de 2014. - O Diretor, José Albino Frazão Correia.

207513028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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