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Aviso 95/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de especialista informático, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 95/2014

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de especialista informático, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por proposta do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo - CIMT de 07/06/2013 e aprovada pela Assembleia Intermunicipal em 26/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável na carreira (não revista) de Especialista Informático da Carreira e Categoria de Informática.

Face a esta autorização, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista)e categoria de especialista informático, grau 1, nível 2, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da CIMT, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 12/2000, de 11 de fevereiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril e demais legislação aplicável.

2 - Prazo de Validade - o prazo de validade do presente concurso é de 6 meses.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

3.1.1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.

3.1.2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica com vista à elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução e outras atividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas seguintes competências:

a) Apoio na implementação e gestão da Candidatura SAMA - Médio Tejo Online para a CIMT e autarquias;

b) Apoio na implementação dos sítios autárquicos;

c) Apoio ao desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao serviço de informática;

d) Apoio na implementação técnica de projetos financiados por fundos comunitários;

e) Gestão, manutenção e administração da rede e de sistemas dos Servidores do IDC - Internet Data Center.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (sede e respetivos Polos.

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1.647,74(euro), correspondendo ao 1.º escalão do nível 2 da categoria de Especialista de Informática do grau 1 (carreira não revista).

6 - Nível habilitacional - licenciatura ou grau superior em Engenharia Informática, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - a preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para a entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1.1 - Requisitos gerais, a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.1.2 - Requisitos específicos: habilitações literárias - licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Informática;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série;

8.1.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e na página eletrónica desta entidade em www.mediotejodigital.pt;

8.1.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMT, apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar;

8.1.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico;

8.1.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

8.1.6 - Com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

8.1.7 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

a) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

b) Declaração emitida e autenticada pelo respetivo serviço, que comprove pela ordem indicada: a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado da data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

8.1.8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

8.1.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

10.1.1 - A avaliação curricular, com caráter eliminatório, é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto;

10.1.2 - A entrevista profissional de seleção, de caráter não eliminatório, também é classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções;

10.1.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Local de Afixação das Listas dos Candidatos e Classificação Final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício CIMT e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de seleção serão comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes - Técnica Superior;

Vogais efetivos: Edite Soares David - Especialista Informática; Emanuel Soares Fernandes - Especialista Informático;

Vogais suplentes: Ana Margarida Madeiras Esteves Martins - Técnica Superior; Teresa Maria Monteiro Taborda - Técnica Superior;

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicitação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da CIMT, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMT, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

307463449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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