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Portaria 325/99, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Texto do documento

Portaria 325/99
de 12 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 623/91, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1073/97, de 25 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Março de 1999.


ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Design de Comunicação e Técnicas Gráficas
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros 1 a 3 no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
(ver quadros 4 e 5 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Portaria 623/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 775/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 325/99, de 12 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 876/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação do curso de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre para «Design de Comunicação».

  • Tem documento Em vigor 2003-02-05 - Portaria 126/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politénico de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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