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Portaria 623/91, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 623/91
de 11 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não inferior a duzentas horas.

2 - Os alunos realizarão o estágio no decurso do último ano curricular.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.

4.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola através do seu órgão competente.

6.º
Condições para obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio a que se refere o n.º 3.º
7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.

9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-25 - Portaria 1073/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 623/91 de 11 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 325/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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