Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima
1 - Abertura de Concurso
Pelo Despacho 5505-A/2015, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, foi autorizada a promoção de 66 Agentes de 2.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, para provimento de 66 lugares.
2 - Finalidade e Prazo de Validade do Concurso
O concurso destina-se ao provimento por Agentes de 2.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação Aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; da Portaria 1335/95, de 10 de novembro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro; da Lei 35/2014, de 20 de junho; e da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Conteúdo Funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, na sua atual redação.
5 - Locais de Trabalho
O exercício das funções de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
6 - Requisitos de Admissão ao Concurso
Preencher, cumulativamente, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições:
a) Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima;
b) Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
c) Aptidão física e psíquica.
7 - Ordenamento Final
Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, ter-se-á em consideração o ordenamento detido pelos candidatos na categoria atual.
8 - Formalização das Candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.secretaria@marinha.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia digital do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
9 - Composição do Júri
A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
Presidente: CALM - Francisco José Nunes Braz da Silva (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - CFR - Nuno Filipe Cortes Lopes
2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - José Alberto de Oliveira Barbosa
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - CFR - João Manuel Mendes Cabeças
2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves
14 de julho de 2015. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
208801771